Previdência de servidores de Praia Grande pode sofrer mudanças

Se projeto de lei passar, quem ingressar no serviço público a partir de janeiro de 2022 já entra nas regras novas

Por: ATribuna.com.br  -  24/12/21  -  08:02
Em Praia Grande, previdência de servidores pode sofrer mudanças já para janeiro
Em Praia Grande, previdência de servidores pode sofrer mudanças já para janeiro   Foto: Marcelo Guedes/PMPG

A Prefeitura de Praia Grande enviou para apreciação da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que define alterações nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Município de Praia Grande.


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O objetivo do documento é a adequação à Emenda Constitucional nº 103/19. Para a Prefeitura, a adoção das medidas é imprescindível a fim de evitar o comprometimento do pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões às futuras gerações. Mesmo após a reforma, a alíquota de contribuição previdenciária do servidor de Praia Grande será mantida em 14%.


A Administração esclarece que realizou as alterações em cumprimento a Constituição, sem acrescentar novas exigências, apenas igualando as regras do IPMPG ao regime geral. A reforma tem base no INSS e visa a economia para o sistema. "É uma forma de garantir a previdência e aposentadoria futura", diz a nota da Prefeitura.


Se aprovado, na regra geral, para quem ingressar no serviço público a partir de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 para homens e 25 anos de contribuição. Para a classe de professores a idade mínima para a aposentadoria será de 57 para as mulheres e 60 para os homens.


Os servidores já em atividade na Prefeitura e que não atingiram as exigências para a aposentadoria até a sanção da Lei, terão de cumprir as regras de transição estabelecidas. Por exemplo, mulheres poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição e homens, 62 de idade e 35 de contribuição. Somando a idade e o tempo mínimo de contribuição, o resultado deve chegar a 86 para mulheres e 96 para homens. E essa somatória deve aumentar um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.


Para os professores em atividade na municipalidade, a idade para aposentadoria será de 52 anos para mulheres e 57 para homens, sendo o tempo de contribuição 25 e 30, respectivamente. A soma de idade e tempo mínimo de contribuição deve chegar a 82 pontos para professoras e 92 para professores.


A Prefeitura destaca que, nos pontos da Lei em que a alteração era facultativa, a Prefeitura escolheu manter as regras mais benéficas para os servidores, como o abono de permanência, por exemplo. A emenda constitucional facultou aos municípios a possibilidade de reduzir o benefício, o que prejudicaria os servidores. Diante disso, a prefeita optou por continuar concedendo a opção de o servidor chegar a idade de aposentadoria e, se assim desejar, continuar trabalhando, com o benefício do abono de permanência.


Outro destaque é que o regime de previdência não contava com aposentadoria especial para deficientes e trabalhos insalubres e isso foi incluído na reforma. A partir de agora, a legislação define que o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumpra o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público, sendo o tempo de contribuição determinada pelo grau da deficiência.


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