Praia Grande sanciona lei contra Covid-19 com multas de até R$ 5 mil

Para frear o aumento do número de casos, quem for pego sem usar máscaras pode pagar R$ 500; eventos clandestinos podem receber multas dez vezes maiores

Por: Por ATribuna.com.br  -  27/03/21  -  14:10
A nova lei municipal 2019/2021 já está em vigor
A nova lei municipal 2019/2021 já está em vigor   Foto: Pixabay

A nova lei municipal 2019/2021, sancionada pela prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, já está multando em, no mínimo, R$ 500 quem não estiver usando ou utilizar de forma irregular a máscara. Festas com aglomerações ou eventos clandestinos estão sujeitos aà multa de R$ 5 mil ou o valor dobrado em caso de reincidência. A ação busca frear o aumento no número de casos e internações da Covid-19.


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Máscara


De acordo com a lei que dispõe sobre ‘infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da pandemia’, se faz necessário a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social. A legislação está embasada em estudos de especialistas mundiais na área da saúde que definem essas duas ações como forma prioritária de conter a disseminação do coronavírus.


A legislação determina que o não uso ou ainda a utilização incorreta de máscara facial durante o deslocamento pelas vias da Cidade, logradouros públicos municipais e no transporte público são ações passíveis de multa de R$ 500,00.


Com relação à falta ou uso incorreto de máscara por clientes, funcionários e colaboradores em estabelecimento comercial ou recinto de prestação de serviços, a multa estabelecida é de R$ 500,00 para a pessoa jurídica.


Festas e eventos clandestinos


Também serão passivas de multas as seguintes infrações: participar de atividades, eventos, reuniões ou festas que geram aglomeração de pessoas em locais como estabelecimentos comerciais, moradias, casas ou apartamentos de veraneio ou outros locais definidos por Decreto; promover eventos de massa ou inseridos no conceito de aglomeração; infringir a proibição, suspensão ou restrição de horário de funcionamento do estabelecimento ou do local de prestação de serviços, suspensão ou restrição presencial do público e/ou clientes, ao controle de lotação de pessoas, quando autorizado o atendimento ao público presencial; ao distanciamento mínimo entre as pessoas.


Outra lei aprovada pela Câmara diz respeito ao acréscimo e alteração dos dispositivos da Lei Complementar nº 765 de 14 de dezembro de 2017 que ‘Disciplina a emissão de sons e ruídos’.


A lei torna mais efetiva a atuação das autoridades no combate à poluição sonora da perturbação do sossego público. Desta forma, neste período de pandemia será possível que as autoridades possam evitar a aglomeração de pessoas em eventos e festas clandestinas realizadas em imóveis que são alugados como casas de veraneio.


Como forma de coibir essas atividades ilegais, a legislação municipal prevê multa aos proprietários de imóveis particulares que infrinjam a legislação multa de R$ 5.000,00. Caso ocorra uma reincidência na infração, a multa terá o valor dobrado. As punições foram aprovadas pela Câmara Municipal em primeira e segunda discussões na sessão de terça-feira (23). A lei está disponível para consulta no site da prefeitura.


“Reforço que a Prefeitura de Praia Grande está adotando todas as alternativas no combate a pandemia da Covid-19. Mais do que nunca, neste momento em que registramos aumento de casos e internações, as pessoas precisam se conscientizar de que cada um precisa fazer sua parte. Infelizmente, parte da população não está colaborando. Por exemplo, muitas pessoas não usam máscara, outras utilizam de forma equivocada. Isso não deve ser mais tolerado”, afirmou a prefeita de Praia Grande.


Antes de chegar ao ponto de sancionar uma legislação que prevê multas monetárias, de acordo com a prefeitura, foram desenvolvidas diversas campanhas e atividades de orientação e conscientização. Material informativo foi instalado e distribuído em pontos estratégicos, assim como constantes ações nas redes sociais da cidade.


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