Praia Grande proíbe feiras e limita funcionamento dos supermercados durante lockdown

Mercados só poderão funcionar em delivery até as 20h nos fins de semana e feriados. Decreto será publicado na segunda-feira (22)

Por: Por ATribuna.com.br  -  20/03/21  -  12:30
Feira será realizada em comemoração ao aniversário de emancipação de Praia Grande
Feira será realizada em comemoração ao aniversário de emancipação de Praia Grande   Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

A prefeitura de Praia Grande definiu a lista de medidas restritivas que serão colocadas em prática entre os dias 23 de março e 4 de abril, período em que a Baixada Santista terá lockdown para conter a alta nos casos de Covid-19.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços!


A regulamentação das ações ocorrerá através de decreto municipal, que deve ser publicado na segunda-feira (22). Entre as medidas, Praia Grande proibirá o funcionamento de supermercados nos fins de semana e feriados, permitindo funcionamento apenas por delivery, até as 20h. As feiras livres também serão proíbidas.


Haverá também bloqueios em vias públicas, com força tarefa da Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação.


Confira a lista de medidas adotadas em Praia Grande


Finalidades permitidas para circulação (pessoas e veículos)


1 - Aquisição de medicamentos;


2 - Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais;


3 - Embarque e desembarque em terminal rodoviário;


4 - Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;


5 - Prestação de serviços permitidas no decreto municipal


Documentos que autorizam a circulação


1 - Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;


2 - Atestado de comparecimento à unidade de saúde;


3 - Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;


4 - Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;


5 - Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio


- Atividades proibidas: atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal


- Bancos: permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção. Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros


- Repartições públicas: Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais


Atividades permitidas com funcionamento limitado


1 - Segurança privada e de portaria – 24 horas;


2 - Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h;


3 - Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h;


4 - Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h;


5 - Delivery de medicamentos – 24h;


6 - Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h;


7 - Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h;


8 - Farmácias – 24h


9 - Serviços de transporte de mercadorias – 24h


- Atividades permitidas com restrição de horários: supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres; distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água. De segunda a sexta: das 6h às 20h. Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h


- Postos de combustível: sem restrição de dia e horário para abastecimento


- Demais serviços: proibidos Lojas de conveniência: fechadas


- Feiras livres: proibidas


- Mercado de Peixes: regramento próprio de cada cidade


- Construção civil: só obras e manutenções emergenciais, zeladoria pública e as de segurança estrutural. As demais obras públicas e particulares estão suspensas.


- Hotéis, pousadas, pensões e demais serviços de hospedagem: permitido apenas com 30% da capacidade para clientes corporativos. Piscinas, salões de jogos e áreas de recreação: fechadas


- Ambulantes e quiosques: proibidos (sem delivery)


- Locação de residência de temporada: proibida


Logo A Tribuna