Praia Grande proíbe feiras e limita funcionamento dos supermercados durante lockdown
Mercados só poderão funcionar em delivery até as 20h nos fins de semana e feriados. Decreto será publicado na segunda-feira (22)
A prefeitura de Praia Grande definiu a lista de medidas restritivas que serão colocadas em prática entre os dias 23 de março e 4 de abril, período em que a Baixada Santista terá lockdown para conter a alta nos casos de Covid-19.
A regulamentação das ações ocorrerá através de decreto municipal, que deve ser publicado na segunda-feira (22). Entre as medidas, Praia Grande proibirá o funcionamento de supermercados nos fins de semana e feriados, permitindo funcionamento apenas por delivery, até as 20h. As feiras livres também serão proíbidas.
Haverá também bloqueios em vias públicas, com força tarefa da Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação.
Confira a lista de medidas adotadas em Praia Grande
Finalidades permitidas para circulação (pessoas e veículos)
1 - Aquisição de medicamentos;
2 - Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais;
3 - Embarque e desembarque em terminal rodoviário;
4 - Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis;
5 - Prestação de serviços permitidas no decreto municipal
Documentos que autorizam a circulação
1 - Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento;
2 - Atestado de comparecimento à unidade de saúde;
3 - Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto;
4 - Tíquete ou imagem de passagem de ônibus;
5 - Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio
- Atividades proibidas: atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal
- Bancos: permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção. Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros
- Repartições públicas: Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais
Atividades permitidas com funcionamento limitado
1 - Segurança privada e de portaria – 24 horas;
2 - Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h;
3 - Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h;
4 - Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h;
5 - Delivery de medicamentos – 24h;
6 - Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h;
7 - Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h;
8 - Farmácias – 24h
9 - Serviços de transporte de mercadorias – 24h
- Atividades permitidas com restrição de horários: supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres; distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água. De segunda a sexta: das 6h às 20h. Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h
- Postos de combustível: sem restrição de dia e horário para abastecimento
- Demais serviços: proibidos Lojas de conveniência: fechadas
- Feiras livres: proibidas
- Mercado de Peixes: regramento próprio de cada cidade
- Construção civil: só obras e manutenções emergenciais, zeladoria pública e as de segurança estrutural. As demais obras públicas e particulares estão suspensas.
- Hotéis, pousadas, pensões e demais serviços de hospedagem: permitido apenas com 30% da capacidade para clientes corporativos. Piscinas, salões de jogos e áreas de recreação: fechadas
- Ambulantes e quiosques: proibidos (sem delivery)
- Locação de residência de temporada: proibida