Praia Grande edita cartilha com as regras da reabertura econômica
Material informativo orienta sobre os procedimentos para reativação de comércio e serviço na cidade; diretrizes para empresário e população em geral podem ser conferida no site da prefeitura
A prefeitura de Praia Grande editou uma cartilha com as diretrizes básicas para a reativação de setores econômicos da Cidade. A norma está alinhada com o que prevê a fase laranja (segunda dentre cinco faixas de flexibilização) do Plano São Paulo, para a retomada das finanças paulistas em meio às ações de Saúde para frear a escalada do novo coronavírus. O regramento local está disponível no site da administração pública.
O material traz um resumo do programa Retomar PG, como a ação para a retomada das atividades econômicas praia-grandenses foi batizada. O documento serve para facilitar a vida dos empresários e comerciantes locais. Segundo a prefeitura, o plano faz parte do trabalho conjunto para oferecer estrutura na Saúde na atuação frente à pandemia de Covid-19.
No material é possível conferir detalhes das atribuições e horários destinados aos estabelecimentos comerciais que já contam com a autorização para voltarem a funcionar, ainda que de forma gradual e controlada. (veja regras abaixo).
A cartilha também pode ser acessada pelos munícipes. Desta forma, a população em geral também terá ciência das informações corretas, evitando assim a proliferação de fake news.
Desde o dia 10 de junho, quando foi assinado o decreto municipal 6979/2020, estão autorizados a funcionar shopping centers, galerias, comércio de rua e serviços, além dos estabelecimentos com produtos essenciais que já estavam abertos, como supermercados e drogarias.
Na cartilha constam as normas que os estabelecimentos comerciais deverão observar.
Entre elas estão:
- controle da capacidade do estabelecimento limitada a 20%
- distância mínima de 2 metros entre as pessoas, dentro ou fora do estabelecimento e das unidades internas, inclusive entre os colaboradores em ambientes de trabalho
- limitar dentro do estabelecimento a presença de uma pessoa para cada 2,5 m², seja ela cliente, funcionário ou colaborador
- demarcar o fluxo interno e externo de circulação de pessoas, inclusive nas filas, de modo a evitar fluxo cruzado dentro do estabelecimento, organizando as filas do lado externo de acordo com as orientações sanitárias e mantendo a distância 2m entre as pessoas
- disponibilizar atendimento com horário agendado para pessoas do grupo de risco de contágio
- não permitir, dentro do estabelecimento e em eventuais filas externas, clientes, funcionários ou colaboradores sem o uso correto da máscara de proteção
Shopping centers e galerias comerciais também conta com medidas extras como, por exemplo:
- limitar dentro das áreas internas de circulação, como corredores e banheiros, a uma pessoa para cada 4m2, demarcando o corredor com um sentido de direção de cada lado e criando bolsões de retorno, evitando assim que as pessoas cruzem os corredores
- não permitir o consumo de alimentos na praça de alimentação
- medir a temperatura corporal dos colaboradores diariamente antes do início da jornada de trabalho e clientes na entrada do estabelecimento, ficando impedidas de frequentar e trabalhar no local pessoas com temperatura acima de 37ºC
Horários
Com relação aos horários, exceto as atividades econômicas já autorizadas, o horário de atendimento presencial será de 4 horas, sendo que shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, das 10 às 20 horas. Os demais estabelecimentos estão aptos a funcionar das 10 às 14 horas.
Comissão
Na cartilha também é possível conferir detalhes da criação da Comissão de Avaliação de Protocolos de Funcionamento (CAPF) que tem a atribuição de avaliar as propostas de protocolos de funcionamento das atividades econômicas, observadas a legislação e as normas do Ministério da Saúde.