Praia Grande divulga edital para concessão de bolsas de estudos para 2020

Pré-inscrição ocorre no período de 9 a 15 de janeiro

Por: De A Tribuna On-line  -  23/12/19  -  10:59

A Secretaria de Educação (Seduc) de Praia Grande divulgou edital referente a concessão de bolsas de estudos para escolas particulares na cidade. Pais e responsáveis interessados em concorrer devem fazer a pré-inscrição no período de 9 a 15 de janeiro. A ficha de cadastro para preenchimento pode ser acessada no endereço eletrônico Cidadão PG. Em 2020, 20 instituições de ensino participam do convênio.

Para os interessados, a Prefeitura de Praia Grande dispõe de dois tipos de bolsas de estudos. As bolsas parciais (50% do valor da anuidade escolar), para alunos de Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio. Já as integrais, atendem estudantes e atletas do Ensino Fundamental e Médio, que representam a Cidade por meio de seleções coordenadas pela Secretaria de Esporte e Lazer (Seel).

A efetivação da inscrição só ocorrerá após a entrega completa da documentação exigida no edital, nos dias 20 e 21 de janeiro, das 9 às 16 horas. Para a bolsa de estudos parcial, a entrega da documentação ocorrerá na Seduc, localizada na Rua José Borges Neto, 50, Bairro Mirim. Com relação à bolsa integral, a documentação deverá ser entregue na sede daSeelsituada na Rua João Balbino Correa, s/nº, Tupiry.

Os interessados em concorrer às bolsas devem ficar atentos aos locais corretos para se apresentar e a conferir a documentação toda solicitada para que não ocorram contratempos.Mais informações pelo telefone 3496-2350.


Confira quais documentos devem ser entregues:

- Ficha de inscrição e declaração de veracidade devidamente preenchidas;
- Comprovante de residência, no nome do candidato ou de um de seus responsáveis legais;
- RG do responsável legal;
- RG ou certidão de nascimento do candidato e dos demais dependentes menores de dezoito anos.
- Título de Eleitor do Município de Praia Grande do responsável legal do candidato;
- Comprovante de rendimento familiar e cópia do holerite referente à no máximo dois meses anterior a solicitação do benefício;
- No caso de trabalhador autônomo, deverá apresentar declaração de renda contendo nome, atividade exercida e média do rendimento mensal, com firma reconhecida em cartório;
- Para cada pessoa que possua renda, e residir com o candidato, deverá o responsável legal apresentar o comprovante de renda referente àquela pessoa;
- Contrato de locação, contrato de compra e venda ou escritura do imóvel que a família residir;
- As pessoas que moram em casa própria poderão apresentar a capa do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU em substituição à escritura ou ao contrato de compra e venda, desde que esteja no nome de um dos responsáveis do candidato;
- No caso de o candidato morar em imóvel alugado e não possuir contrato de locação, trazer declaração de aluguel, com firma reconhecida, contendo o nome do locador, endereço da locação, nome do locatário e cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês;
- Se o contrato de locação estiver vencido, deverá apresentar o contrato e a cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês;
- Caso o imóvel seja cedido, o responsável legal deverá apresentar declaração com o endereço do imóvel, o nome do proprietário e o nome da pessoa para qual o imóvel foi cedido e a duração da cessão, com firma reconhecida em cartório do proprietário do imóvel;
- Em caso de zeladoria, o responsável legal deve apresentar declaração da administradora do condomínio em papel oficial com carimbo do administrador e CNPJ;
- Declaração de notas do candidato, devidamente assinada (formal ou eletrônica) pelo Diretor da Unidade Escolar constando o curso, ano e se foi aprovado, somente para os candidatos de Ensino Fundamental e Ensino Médio; Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo;
- Os alunos que tenham sido contemplados com o benefício no ano de 2019, e foram reprovados para o ano escolar subsequente, não poderão concorrer a bolsa de estudos no ano de 2020;
- Laudo Médico atestando o tipo e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, sendo essa exigência somente para os alunos com deficiência;
- O laudo requerido deve referir-se à 2019, ou 2020, no ato da entrega dos documentos.

Para os alunos que concorrerem à bolsa integral, além da documentação exigida acima, deverão apresentar também:

- Currículo esportivo, com assinatura, carimbo do técnico e o número da inscrição do técnico no Conselho Regional de Educação Física - CREF, de acordo com o impresso oficial que consta na ficha da pré-inscrição;
- Declaração ou certificado que comprove a participação de cada competição que constar no currículo esportivo expedido pelo organizador do evento;
- Não serão aceitas competições nacionais ou internacionais onde o atleta representar outro estado que não seja o de São Paulo.


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