Justiça ordena que shopping de Praia Grande funcione apenas 4 horas
Decisão do TJ-SP reduz duas horas do que previa decreto municipal, judiciário diz que regra local “extrapola os limites da competência do Município para legislar sobre a questão”
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta sexta-feira (12), que o Litoral Plaza Shopping, de Praia Grande, tenha o funcionamento limitado a apenas quatro horas por dia. A decisão do judiciário paulista reduz em 120 minutos as atividades diárias no espaço de compras, conforme havia determinado um decreto municipal que relaxou as regras de quarentena na Cidade, a partir desta quarta-feira (10). O não cumprimento da medida acarretará multas de R$ 50 mil a cada 24 horas.
O posicionamento do desembargador do TJ-SP, Rodrigo de Moura Jacob, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou uma ação civil contra o decreto da administração de Praia Grande. Para a promotoria, a regra local viola os termos da medida paulista que instituiu o fechamento do comércio para conter a escalada do novo coronavírus.
Na peça jurídica, os promotores recordaram que o Plano São Paulo – que autoriza a retomada parcial das atividades econômicas com base aos números de casos confirmados e leitos vagos na rede hospitalar – prevê nas cidades classificadas na fase Laranja um tempo limite de funcionamento de shopping de quatro horas.
Na quarta-feira (10), o governador João Doria (PSDB) anunciou a elevação das cidades da Baixada Santista da fase Vermelha (a primeira e mais restritiva das cinco tonalidades definidas pelo governo do Estado) para a Laranja (segunda). Com isso, comércio de rua, escritórios e shoppings podem funcionar na região, desde que sejam respeitadas regras de higienização e controle de acessos.
“Além de afrontar as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Ministério da Saúde e a Diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo, (o decreto de Praia Grande) autoriza que shopping centers funcionem por até 6 horas”, cita a promotoria paulista.
Na decisão, o magistrado recorda que o TJ-SP já havia confirmado que os municípios paulistas não podem impor medidas menos restritivas de combate à pandemia, “devendo prevalecer, em detrimento da norma municipal, a norma estadual de competência regional”, cita Jacob.
Em tutela antecipada (decisão que adianta os efeitos do julgamento de mérito), o magistrado definiu por suspender o artigo 5º que autoriza o funcionamento dos shoppings por até seis horas seguidas em Praia Grande. Ele definiu multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão.
A Prefeitura de Praia Grande informa que ainda não foi notificada de forma oficial da decisão. A partir da intimação, será obrigatório o cumprimento da liminar. A Administração Municipal destaca ainda que o departamento jurídico já está analisando o caso em busca de uma solução.
A Prefeitura ressalta também que o decreto municipal foi formulado baseado nas decisões do Governo do Estado com relação ao zoneamento da Baixada Santista e em dados técnicos relacionados ao combate da pandemia no Município. A Cidade busca, ao mesmo tempo, privilegiar a saúde da população e também adequar a atividade econômica local sem causar maiores transtornos para empresários e comerciantes.
Procurada pelo Reportagem, a direção do shopping não se posicionou até a publicação dessa reportagem.