CEV rebate pedido para anular apuração de denúncias de assédio no Instituto de Previdência de PG
Segundo documento, comissão atendeu aos requisitos necessários e que superintendente não comprovou prejuízo para a defesa
A Comissão de Especial de Vereadores (CEV) que apura denúncias de assédio moral dentro do Instituto de Previdência de Praia Grande rebateu o pedido de nulidade e arquivamento do colegiado, requerido pela defesa da superintendente do órgão, Regina Mainente.
Na peça entregue ao Legislativo, o advogado de Regina enumerou pontos como desrespeito a tramitação para a constituição da CEV, a participação do advogado de uma das funcionárias do órgão ouvidas pela comissão nos questionamentos a outros servidores e não garantia do contraditório e ampla defesa. Além disso, a superintendente também negou que haja assédio no instituto.
De acordo com a CEV, o pedido não merece acolhimento. Sobre a ausência de comprovação de prejuízo para a defesa, o colegiado alega que a superintendente não comprovou o prejuízo para a defesa quanto ao procedimento de votação da abertura da comissão especial.
Já sobre o atendimento dos requisitos para a constituição da colegiado, o documento aponta que a Comissão Especial é constituída com base no artigo 65 do Regimento Interno e não no artigo 66, como sugere a defesa de Regina Mainente. O ponto foi citado em matéria publicada por Atribuna.com.br.
Já sobre a presença do advogado de uma das servidoras em depoimentos de outros funcionários do órgão, a CEV esclareceu que o profissional "foi designado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande para a defesa, inicialmente, da servidora, conforme procuração acostada aos autos".
Ainda segundo o documento, "a Constituição Federal garante ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
Sobre a ausência de ofensa à ampla defesa e ao contraditório, a comissão pondera que "não há que se falar em ofensa ao contraditório, considerando que o objetivo da Comissão Especial não é o de impor sanções, mas o de meramente apresentar suas conclusões ao final dos trabalhos".
De acordo com a CEV, a superintendente "admite que teve acesso aos autos e que teve prévia ciência das intimações dos entrevistados para comparecerem a essa Casa de Leis. Com a presente manifestação teve a oportunidade de apresentar todos os argumentos que lhe repute favoráveis".
Por fim, sobre a negação da prática de assédio moral, o colegiado entende que "essas alegações referem-se ao mérito da Comissão e serão levadas em consideração, no que for cabível, por ocasião do respectivo relatório final".