Câmara de Praia Grande aprova ampliação do Bolsa Moradia
Projeto amplia benefício para 150 famílias e deve contemplar pessoas que moravam em área desapropriada para a Sabesp
A Câmara de Praia Grande aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 17/2019, de autoria do prefeito Alberto Mourão (PSDB), que amplia a atuação do Bolsa Moradia Social no município. A propositura, que recebeu 12 votos favoráveis, ainda precisa passar por uma segunda discussão, antes de seguir para sanção do chefe do Executivo.
Inicialmente, o programa atendia a 100 famílias. No entanto, pelo novo texto, outras 50 também serão beneficiadas, totalizando 150 famílias com direito ao subsídio. O auxílio será concedido pelo prazo de até 24 meses. Segundo o chefe do Executivo, a medida é necessária devido à desapropriação de três áreas no Sitio Acaraú-Mirim. O local foi cedido à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), para a construção de uma estação de pré-condicionamento de esgoto.
"Efetivamente, estão sendo desalojadas da referida área mais de 40 famílias, número este que por si, somado ao número existente de 85 [oitenta e cinco] Bolsas Moradia Social concedidas, ultrapassaria o teto previsto na Lei Complementar 1.728/2014, sendo de rigor sua readequação para o teto de concessão de 150 Bolsas Moradia, além da correção de alguns artigos", explicou Mourão em sua justificativa.
Sobre o Bolsa Moradia
O Bolsa Moradia foi instituído em 2014. Ele consiste na concessão de, no máximo, R$ 400 mensais, destinados ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros a famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência ou em condição de vulnerabilidade temporária, que não possuam outro imóvel próprio no município ou fora dele.
Pela lei, o aluguel social poderá ser concedido nos seguintes casos:
- De destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de situação de calamidade pública;
- De necessidade de reassentamento de famílias residentes em áreas de alto risco ambiental;
- De destruição, parcial ou total, do imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes causados por ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos;
- De inviabilização do uso ou do acesso ao imóvel residencial do beneficiário, em virtude de acidentes, ações, atividades ou obras executadas pelo Poder Público ou por concessionárias de serviços públicos;
- Remoção de áreas e vias públicas.