Pets terão espaço de lazer aos domingos e feriados em Guarujá
Medida está amparada em lei sancionada neste sábado (9). Regra prevê a utilização temporária de áreas locais para atividades de lazer com animais de estimação
Espaços públicos de Guarujá ganharão áreas temporária para atividades de lazer de tutores com os seus animais de estimação. A atividade ficará concentrada aos domingos e feriados, em locais destinados pela administração municipal. A medida consta numa proposta aprovada pela Câmara e sancionada no Diário Oficial (DO) do último sábado (9).
A adoção de áreas para o lazer pet é originária do Projeto de Lei 212/2019, de autoria do vereador José Nilton Doidão (PSB), e foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, no dia 08 de dezembro.
De acordo com a nova regra, espaços públicos poderão receber atividades voltadas à interação de munícipes e seus animais, em determinados períodos do dia. Para tanto, os moradores interessados deverão apresentar um requerimento à Administração Municipal, a quem caberá avaliar a viabilidade da utilização, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Um deles é que as atividades ocorram em locais de baixo fluxo de veículos, preferencialmente no entorno de praças e largos. A nova lei também estabelece dias e horários específicos para utilização desses espaços, que deverão funcionar apenas aos domingos e feriados, no horário compreendido entre 10 e 16 horas.
O objetivo, segundo o autor da iniciativa, é estabelecer uma política pública específica de lazer, voltada aos munícipes que têm animais domésticos. “Atualmente, 44,3% dos domicílios possuem, ao menos, um cão e 17,7%, ao menos, um gato, segundo estudo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP). Isso comprova a necessidade de termos políticas específicas para atender às necessidades deste segmento”, enfatiza José Nilton Doidão.
Regulamentação
Embora a Lei Municipal 4.877 já esteja em vigor, caberá agora ao Executivo garantir a sua regulamentação - ou seja, tomar as providências que assegurem a implementação das ações previstas nesta nova legislação, seja através de decreto, ou de outras medidas que entenda necessárias. O teor completo da nova lei pode se lido no DO de Guarujá.