Locações de imóveis para temporada são suspensas em Guarujá

Prefeitura reitera que decreto proíbe os aluguéis de temporada, mesmo que acordo tenha sido firmado antes da publicação

Por: Da Redação  -  05/12/20  -  10:00
Na Cidade, há cerca de 2 mil condomínios
Na Cidade, há cerca de 2 mil condomínios   Foto: Carlos Nogueira/AT

Um decreto publicado pela Prefeitura de Guarujá definindo regras para aluguel de imóveis para temporada neste retorno à fase amarela do Plano São Paulo assustou donos de imóveis no Município. A norma, publicada em duas edições do Diário Oficial, determina a suspensão das locações de imóveis para fins turísticos. Na Cidade, há cerca de 2 mil condomínios. 


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O decreto é o 14.022, assinado pelo prefeito Válter Suman (PSB). Na primeira versão, publicada na última quarta-feira, dizia apenas que as locações feitas por imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem ou qualquer meio digital estariam suspensas por tempo indeterminado.


Já na versão divulgada no dia seguinte, não cita os canais pelos quais o turista poderia fechar os contratos de aluguel. Mas manteve o parágrafo apontando que, em caso de descumprimento, os representantes legais serão responsabilizados.
Todo esse imbróglio traz dúvidas e gera insegurança jurídica, afirmam especialistas. Isso porque ninguém sabe, por exemplo, como ficarão os contratos já assinados entre donos de imóveis e turistas. No decreto, não consta nada. Já em outro ponto do Diário Oficial, há um texto afirmando que a medida vale para locações anteriores à medida.


Problemas de entendimento


Segundo o advogado Alexandre Gossn, há até problemas de entendimento relacionados ao decreto, entre os próprios servidores, uma vez que o prefeito Válter Suman teria dito em entrevista a jornalistas algo diferente do que consta no decreto. 
“Acredito que, em algum momento, eles vão soltar uma errata para corrigir isso. Na quarta-feira, o prefeito falou, em entrevista, que as locações estavam suspensas, mas quem já tinha feito uma reserva estava salvaguardado”. 


Gossn diz que o escritório onde atua trabalha com administradoras de condomínios em todo o Estado e explica que as empresas de Guarujá estão sem rumo. “Ninguém sabe o que está valendo. Várias administradoras já haviam soltado circulares sobre o assunto. Falando como comprovar, se o imóvel foi reservado antes, por exemplo”.


Outro problema está na responsabilização, caso haja descumprimento da norma. Ele acrescenta que o prefeito também disse, na entrevista, que o síndico poderia ser responsabilizado e o condomínio sofrer multa. “Como advogado dos condomínios, não posso falar para os síndicos ignorarem, porque, se chega no Judiciário, você não sabe como o juiz vai interpretar o decreto”.


A advogada Marcelo Pedreiro também concorda. “Tem aí uma arbitrariedade. Entendo que esse decreto tem uma base muito fraca. Pela Constituição, quem tem legitimidade para alterar algo relativo a qualquer direito privado, que é o caso de uma locação, é a União. Outro ponto é o princípio da segurança jurídica, que também está previsto na Constituição”. 


Para o Sindicato de Condomínios de Guarujá e Bertioga (Sinprecon), “estariam suspensas as locações a partir da publicação do decreto”, diz o presidente da entidade, Daniel Kawamura.


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