Guarujá sanciona lei que proíbe comercialização de cobre queimado sem origem legal

Estabelecimentos que desobedecerem a lei estarão sujeitos à multa, apreensão do material e cassação do alvará

Por: ATribuna.com.br  -  21/05/22  -  17:01
Estabelecimentos que desobedecerem a lei e não comprovarem a origem dos produtos estarão sujeitos à multa, apreensão do material e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Estabelecimentos que desobedecerem a lei e não comprovarem a origem dos produtos estarão sujeitos à multa, apreensão do material e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.   Foto: Divulgação / prefeitura de Guarujá

A prefeita interina de Guarujá, Adriana Machado (PSD), sancionou uma lei que proíbe a comercialização de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do material.


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O objetivo da lei, segundo a prefeitura, é coibir a receptação de cabos e fios, bem como outros materiais furtados de residências, propriedades públicas, além de concessionárias que prestam serviço no município.


A prefeitura inda define como cobre o metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas e que possuam até 96% de pureza.


Conforme a nova legislação, o comércio de cobre e assemelhados caracteriza-se por toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha estoque, use como matéria-prima, beneficie transporte ou compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.


Os estabelecimentos que desobedecerem a lei e não comprovarem a origem dos produtos estarão sujeitos à multa, apreensão do material e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.


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