Guarujá sanciona lei que institui 'Sinal Vermelho' para prevenção à violência contra a mulher

Prefeitura tem 180 dias para regulamentar programa que permite vítimas pedirem ajuda com um 'X' vermelho nas mãos

Por: Bruno Almeida  -  28/09/21  -  15:31
 Mulheres podem fazer denúncias com 'X' na palma da mão
Mulheres podem fazer denúncias com 'X' na palma da mão   Foto: Matheus Tagé/AT

A Prefeitura de Guarujá sancionou a Lei 4.925, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho. Mulheres vítimas de violência poderão colocar um "X" vermelho na palma das mãos, para pedir ajuda. A lei deve ser regulamentada pela Administração Municipal em 180 dias.


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O pedido de socorro acontecerá quando a mulher fizer um "X" na palma da mão, na cor vermelha, com um batom ou uma caneta, por exemplo. De autoria do vereador Fernando Martins dos Santos (MDB), a iniciativa tem como base a Lei Maria da Penha, que auxilia mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar.


Quem ver o sinal deve conduzir a vítima a um local reservado e ligar imediatamente para a Polícia Militar, para que a corporação identifique o agressor. O pedido de ajuda pode ser feito nos estabelecimentos ligados ao programa, que terão um cartaz informativo na entrada. Devem fazer parte farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping ou supermercados.


"Vejo o programa como um avanço nas políticas públicas da cidade, para fortalecer a rede proteção para as mulheres", diz a assessora de Políticas Públicas para as Mulheres de Guarujá, Andrea Moreira. "É mais um canal para que as vítimas denunciem de maneira segura".


Ela lembra que Guarujá já conta com outros programas que auxiliam vítimas de violência: o Guardiã Maria da Penha, em que guardas civis ajudam a monitorar o cumprimento de normas de prevenção à violência contra mulheres, e o Recomeçar, que proporciona às mulheres vítimas de violência doméstica cursos de desenvolvimento profissional.


Para que a lei "não seja vazia e realmente seja efetiva", Andrea diz que a Administração Municipal promoverá, até a regulamentação da lei em 180 dias, articulações entre órgãos como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Atendimento às mulheres vítimas de violência, ligada à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), associações e entidades locais, nacionais e internacionais.


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