Guarujá sanciona lei que disciplina tempo de espera na travessia das balsas
Projeto limita o tempo máximo de espera na fila do serviço a 20 minutos
O presidente da Câmara de Guarujá, Edilson Dias (PT), sancionou a lei que limita a 20 minutos o tempo máximo de espera na fila da travessia de balsas entre Santos e Guarujá. A Lei Municipal 4.622, originária do Projeto de Lei 012/2019, é de autoria do próprio chefe do Legislativo guarujaense.
O Executivo, agora, tem um prazo de 90 dias para regulamentar a medida, para, assim, definir de que forma a fiscalização será realizada. Esse trabalho será feito com o apoio do Procon Guarujá e da Diretoria Municipal de Trânsito (Ditran).
Uma vez que a lei entrar em vigor, poderá haver multa à empresa responsável pelo serviço, a Dersa, caso o tempo máximo de espera na fila exceda os 20 minutos.
As penalidades, no entanto, não serão aplicadas por motivos de trânsito marítimo intenso, acidentes e em outras eventuais situações, caso sejam devidamente comprovadas com registro na empresa responsável, assim como informadas aos usuários.
Em Santos
Em Santos, o vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB) apresentou proposta semelhante, que segue tramitando nas comissões da Câmara. Os dois projetos de lei fixaram o prazo máximo de 20 minutos como tempo de espera.