Guarujá prorroga prazo para renovação de licença ambulante

O contribuinte que não atender ao prazo estipulado para renovação terá de imediato sua licença cancelada

Por: ATribuna.com.br  -  10/06/22  -  15:22
Atualizado em 12/06/22 - 12:58
Pedidos de renovação devem ser feitos de forma on-line
Pedidos de renovação devem ser feitos de forma on-line   Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

O prazo para renovação de licença ambulante de Guarujá para o exercício de 2022 foi prorrogado até o próximo dia 30. A medida é voltada para praias e bairros do Município, aos camelódromos Francisco Figueiredo (Praça 14 Bis) e Estação das Barcas, ambos no Distrito de Vicente de Carvalho, além das feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e das Astúrias.


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O edital de prorrogação nº 059, da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), já foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de 26 de maio e do dia 8 deste mês. O contribuinte que não atender ao edital dentro do prazo estipulado para renovação terá de imediato sua licença cancelada.


Os pedidos de renovação devem ser encaminhados para o e-mailsefin.comercio@guaruja.sp.gov.br. A solicitação deve ser enviada com os documentos abaixo, digitalizados, em formato PDF e no máximo 5 Mb de tamanho:


– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado (disponível no site www.guaruja.sp.gov.br)

– Alvará do Exercício 2021

– Cópia de documento de identidade recente (5 anos)

– Cópia do comprovante de residência

– Carteira de Trabalho (páginas de identificação e último registro)

– Certidão de quitação eleitoral

– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

– Atestado de Antecedentes Criminais

– Foto 3×4 ou similar

– Taxa de requerimento devidamente quitada e com o comprovante de pagamento (basta acessar o site da Prefeitura de Guarujá em serviços online, no item ‘Principais Links’ e clicar em ‘Taxa de Requerimento’)

– Informar no e-mail número de telefone celular para recebimento de comunicado

– Para feiras de artesanato, se houver preposto, digitalizar foto, RG, CPF e comprovante de residência do contribuinte.


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