Guarujá dobra capacidade permitida em templos religiosos

Limites de frequentadores sobe de 30% para 60%, conforme decreto municipal publicado no Diário Oficial da Cidade nesta quinta-feira (3)

Por: Por ATribuna.com  -  03/09/20  -  13:21
Feriado desta sexta-feira (15) é em alusão a Santo Amaro, padroeiro de Guarujá
Feriado desta sexta-feira (15) é em alusão a Santo Amaro, padroeiro de Guarujá   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Prefeitura de Guarujá dobrou, de 30% para 60%, o limite autorizado para ocupação de templos religiosos na Cidade, em meio à pandemia de Covid-19. A medida consta no Decreto 13.896, assinado pelo prefeito Válter Suman (PSB) nesta quarta-feira (2) e publicado no Diário Oficial do Município desta quinta (3).


A decisão foi tomada porque, desde 10 de julho, a Baixada Santista está na fase amarela do Plano São Paulo, para retomada de atividades no Estado. Os templos continuam obrigados a manter "as regras de intensificação de assepsia, uso de máscaras e demais disposições" fixadas em um decreto anterior, o 13.700, de 3 de junho.


As normas do texto antigo já estabeleciam que é preciso oferecer meios para higiene das mãos dos frequentadores (álcool em gel ou água e sabão em local de fácil visualização), e só se deve permitir a entrada de pessoas com máscara de proteção. Os frequentadores devem manter distância de dois metros uns dos outros.


O novo decreto também mantém a prefeitura como fiscalizadora do cumprimento das regras, sob pena de "sanções administrativas" e processos civis e penais. Guarujá declarou situação de calamidade pública por causa do coronavírus em 21 de março, um dia após o decreto estadual que reconheceu essa condição em São Paulo.


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