Guarujá cria Programa de Combate ao Assédio Sexual no transporte coletivo

Ao primeiro sinal desta violência contra a mulher, o motorista deverá procurar um local seguro e parar o veículo

Por: ATribuna.com.br  -  06/08/22  -  13:35
Atualizado em 06/08/22 - 23:10
Ação visa oferecer condições para que a vítima solicite, ou não, a presença da polícia.
Ação visa oferecer condições para que a vítima solicite, ou não, a presença da polícia.   Foto: ATribuna.com.br

O prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSDB), promulgou a lei que cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo. A iniciativa é do vereador Mário Lúcio da Conceição (PSB).


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Tão logo surja o primeiro sinal de violência contra a mulher, o motorista do ônibus deverá procurar um local seguro e parar o veículo. A ação permitirá condições para que a vítima peça, ou não, a presença da polícia.


Já a mulher que, eventualmente, esteja sofrendo algum tipo de importunação sexual, ou mesmo outro passageiro que testemunhe o ato, poderá acionar o sinal de parada do ônibus, para chamar a atenção do condutor.


Placas e cartazes

O programa também exige a fixação de placa ou cartaz de advertência em áreas de circulação de passageiros, guichês de venda de bilhetes de transporte e no interior dos ônibus. Os locais terão até 30 dias para se adequar às determinações.


Em caso de descumprimento da lei, o condutor responsável receberá advertência seguida por multa no valor de 100 UFs, podendo ter seu valor dobrado em caso de reincidência.


O crime de importunação sexual prevê prisão de um a cinco anos. As denúncias podem ser feitas pelo número 190.


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