Ex-prefeita de Guarujá é condenada por improbidade administrativa

Decisão em 1ª instância suspende direitos políticos de Maria Antonieta de Brito por oito anos. Ainda cabe recurso

Por: ATribuna.com.br  -  20/05/21  -  21:03
 Decisão em 1ª instância suspende direitos políticos da ex-prefeita de Guarujá por oito anos
Decisão em 1ª instância suspende direitos políticos da ex-prefeita de Guarujá por oito anos   Foto: Fernanda Luz/Arquivo/AT

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou na última terça-feira (18), em primeira instância, a ex-prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito por improbidade administrativa, em caso envolvendo irregularidades na abertura de um pregão presencial em 2012. O pregoeiro Daniel Rodrigues Pereira e a empresa Yellow Tour também foram condenados. A decisão cabe recurso.


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O caso se refere ao pregão 11/2012 aberto para a “contratação de empresa para realização de transportes eventuais na região do Estado de São Paulo, ABC Paulista, Guarujá e Baixada Santista, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 meses”.


Na decisão, o juiz Leonardo Grecco, da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, destacou que a descrição indicada "padecia de evidente vício por omissão do tipo de transporte que se buscava contratar, de modo a permitir ilícita manobra de favorecimento de empresas".


Segundo o magistrado, a Diretoria Jurídica de Licitações da prefeitura elaborou um parecer, em março de 2012, com observações, entre as quais, que "os objetos de licitação devem ser descrito de forma clara e sucinta, não podendo restringir a competição”.


Grecco ressaltou que, "ainda que com essa expressa indicação da Diretoria Jurídica deLicitações do Município, a senhora ex-Prefeita Maria Antonieta e demandada neste processo preferiu locupletar-se da falta de clareza do edital e proceder com a Ata de Registro de Preços assinada em 29/05/2012. Com isso, obnubilou a competitividade do certame com o escancarado fito de beneficiar a empresa ré Yellow Tour".


No documento, o juiz citou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), já havia listado diversas impropriedades após a fiscalização do pregão e respectivo contrato. Entre elas: ausência de justificativas para a realização do certame, em ofensa ao princípio da motivação; projeto básico impreciso, inespecificidade do objeto, da natureza e da destinação dos transportes e parecer jurídico posterior à publicação do edital.


Segundo a denúncia apresentada ao Ministério Público, após a fase de lances, o preço final foi negociado com a Yellow Tour em R$ 2.200.000,00. Inabilitadas as concorrentes e iniciada nova competição, a Yellow Tour, agora concorrente única, negociou o preço final em R$ 2.592.000,00, pouco mais de 15 dias após a primeira proposta. Um valor 17,81% maior em relação ao primeiro certame.


"Não fosse o dirigismo pela obscuridade do objeto, o certame não cumpriu seu objetivo na medida em que a contratação ocorreu por preço superior à própria proposta da vencedora antes da anulação da primeira sessão do pregão presencial", escreveu Grecco na sentença.


Sobre o pregoeiro Daniel Rodrigues Pereira, o magistrado destacou que o mesmo "não se preocupou sequer em tentar a obtenção do valor ofertado na sessão pública anterior". "Verifica-se que nenhuma ressalta ou justificativa constou na Ata de Registro de Preços para se ignorar a proposta anterior, com valor bem abaixo ao negociado, restando evidente a culpa grave no exercício profissional".


De acordo com o juiz, "constata-se, assim a imprecisão do objeto na publicidade, o que restringiu sobremaneira a competição do certamente e a evidente afronta ao princípio da economicidade, sendo certa a responsabilização dos requeridos".


Decisão


O magistrado condenou Maria Antonieta de Brito e Daniel Rodrigues Pereira a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de perda da função pública que, eventualmente, esteja exercendo. Já a empresa Yellow Tour fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.


Os três réus também foram condenados a ressarcir integralmente odano, bem como pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.


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