Estabelecimentos de Guarujá são obrigados a higienizar carrinhos e cestos de compras
Protocolo sanitário agora é procedimento obrigatório em mercados, supermercados e atacadões da cidade
A partir desta quinta-feira (25), os estabelecimentos de Guarujá têm obrigação de higienizar carrinhos e cestos de compras. Isso porque foi sancionada no Diário Oficial desta quinta a Lei Municipal 4.814, que condiciona mercados, supermercados e atacadões da cidade a adoção permanente deste tipo de cuidado, sob risco de penalidades
Originária do Projeto de Lei 61/2020, de autoria do vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB), a medida foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 2 de junho.
De acordo com a nova lei, os mercados que disponibilizam carrinhos e cestos de compras deverão manter esses equipamentos sempre limpos e higienizados à disposição dos consumidores. A periodicidade com que a limpeza deverá ser realizada ficará a critério da Prefeitura de Guarujá. Casos de descumprimento serão passíveis de advertência, multa de 100 UFM (por carrinho ou cesto não higienizado) e até suspensão ou cassação de alvarás.
"Com a pandemia do novo coronavírus, alguns hábitos de higiene ganharam atenção redobrada e, a meu ver, devem ser mantidos permanentemente, especialmente nos supermercados. Afinal, além do coronavírus, há milhares de outros agentes patológicos presentes nesses equipamentos e que também causam doenças, desde febre até problemas mais graves", disse o vereador Nego Walter.
Ele também destacou que a medida tem amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "No Brasil, desde 2017, o CDC obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente, além de que a empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação".