Seguro de veículo deve cobrir prejuízo com acidentes climáticos

Ainda que a apólice para proteção do veículo não discrimine quais eventos naturais estão cobertos, lei manda favorecer o consumidor

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  30/04/19  -  15:53
  Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Quase duzentas árvores caíram na Baixada Santista, dezenas delas em cima de veículos. Para ter direito a receber seguro privado, é preciso cobertura em contrato. Caso sejam mencionados eventos naturais, mesmo que a apólice não indique nominalmente, por exemplo, ventania, o pagamento é obrigatório, segundo especialistas.


Mesmo assim, o professor José Varanda, da Escola Nacional de Seguros (ENS), recomenda analisar o contrato com atenção.


“Geralmente, os contratos chamam isso de ‘convulsões da natureza’. Algumas apólices citam exemplos, como enchentes, alagamentos, trombas d’água e até eventos incomuns no Brasil, como ciclones e terremotos. Mesmo que não haja ventania citada, se houver a informação de cobertura de fenômenos naturais, é preciso cobrar da seguradora o direito de ressarcimento. Trabalho há 40 anos nisso e nunca vi negarem”, diz.


O motivo é que, independentemente de cada contrato ter cláusulas acertadas entre empresa e dono do veículo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção ao cliente, afirma o chefe do Procon Santos, Rafael Quaresma.


“O Artigo 47 do CDC fala que as cláusulas devem ser interpretadas favoravelmente aos consumidores. Então, se há margem de dúvida, ela deve ser interpretada considerando o direito do consumidor”, conta.


Na garagem


Muitos contratos incluem a informação de o dono do veículo ter ou não garagem. No caso de o carro ou moto estar fora da garagem, mas perto de casa, é possível que a seguradora questione a situação, pois, em qualquer caso, o segurado não deve se expor ao risco. Aí, vale a análise de cada justificativa e, se for o caso, da reclamação do cliente.


“Porque carro que fica só na garagem não precisaria de seguro. A gente não deve esquecer que o bem serve ao consumidor, e não o contrário”, ressalta Quaresma.


Quem tiver divergência com a seguradora pode apelar ao Procon de sua cidade, levando o contrato, ou registrar reclamação na Superintendência de Seguros Privados (www.susep.gov.br).


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