Segurado deve ficar atento na hora de pedir a aposentadoria

Especialistas apontam os erros mais comuns ao dar entrada no benefício junto ao INSS e como evitá-los

Por: Sandro Thadeu  -  17/04/22  -  18:55
Cuidado para evitar erros deve ser ainda mais redobrado agora, já que os servidores do INSS estão em greve desde o mês passado
Cuidado para evitar erros deve ser ainda mais redobrado agora, já que os servidores do INSS estão em greve desde o mês passado   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Ter acesso à aposentadoria é um sonho para muitos cidadãos, após a dedicação ao trabalho e anos de contribuição à Previdência Social. Porém, nem sempre esse pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é aceito. Muitas vezes, a solicitação acaba rejeitada em um primeiro momento por problemas em documentações ou por conta da não apresentação de algumas informações importantes ao longo do processo.


Clique, assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios!


A atenção para evitar erros deve ser ainda mais redobrada agora, já que os servidores do INSS estão em greve desde o mês passado, o que deve atrasar a análise dos pleitos de benefícios previdenciários protocolados pelos brasileiros.


Segundo advogados especializados em Direito Previdenciário, é preciso reunir diversos documentos de forma correta para enviá-los à autarquia. Caso contrário, a pessoa poderá ficar ainda alguns meses sem receber a tão aguardada aposentadoria.


A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin, afirmou que o primeiro passo antes de o cidadão requerer esse benefício à autarquia é observar o extrato beneficiário, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).


“É nesse sistema que podem ser observadas, por exemplo, a ausência de data de saída de algum vínculo trabalhista e a falta de registro de contribuições individuais”, exemplificou.


Ela recomenda que sejam verificados os vínculos da carteira de trabalho e guias de recolhimento a fim de verificar se todos os períodos estão corretos. Por fim, sugere a análise dos salários de contribuição e o confronto com os holerites e alterações salariais descritas em carteira.


Diante da ausência desses dados, é possível comprovar o tempo de contribuição de outras formas, como a apresentação do extrato analítico do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a ficha de registro de empregados da empresa e de holerites.


Mestre e doutorando em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Theodoro Vicente Agostinho sugere que o trabalhador guarde, ao menos, um contracheque por semestre e faça o acompanhamento do CNIS de forma rotineira.


Ele sugere ainda que o cidadão não deve sacar o valor do benefício, caso tenha dúvida sobre o tempo de contribuição calculado pelo INSS. “Se a pessoa fizer isso, ela estará aceitando as condições apresentadas pela autarquia e uma contestação só poderá ser feita na esfera judicial. Por esse motivo, é importante conferir se todas as informações estão corretas”, destacou ele, que é coordenador e professor de Direito Previdenciário do Meu Curso Inteligência e Tecnologia Educacional.


Aposentadoria especial

Os trabalhadores que buscam ter acesso à aposentadoria especial por atuarem em profissões específicas e manterem contato habitual e permanente com agentes perigosos e/ou que fazem mal à saúde devem estar atentos na hora de solicitar o benefício, segundo a professora de Direito Previdenciário da Universidade Católica de Santos (UniSantos), Camila Marques Gilberto.


A docente explicou que é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa que deve informar os agentes insalubres e/ou periculosos que o empregado tinha contato ou esteve exposto.


“Esse próprio documento padece de uma série de impropriedades e o segurado não sabe identificar onde estão esses erros. Se ele não produzir essa prova adequadamente e, posteriormente, supondo que a pessoa contrate um advogado e regularize a situação do PPP na ação judicial, o momento de início da aposentadoria - e essa é uma tese bastante controversa - será quando a prova foi produzida e não na data em que deu entrada no requerimento administrativo”, disse.


Atenção com os dados pessoais

Camila explicou que o cidadão pode entrar com o requerimento administrativo para solicitar a aposentadoria ao INSS, mas é preciso informar corretamente os dados cadastrais, como telefone e e-mail para contato.


“Esse processo poderá ser acompanhado pelo site Meu INSS, que envia SMS e e-mail para o segurado quando há algum tipo de exigência ou conclusão dessa análise. É preciso ficar atento a esses comunicados, pois a pessoa tem 30 dias para apresentar os recursos”.


A docente explicou que a autarquia exige que os documentos sejam digitalizados com uma determinada qualidade. Por esse motivo, é preciso ter uma atenção especial com as carteiras de trabalho muito antigas. Ela citou ainda que, às vezes, as guias de recolhimentos ao INSS de muitos anos não são juntadas pelo trabalhador.


A partir da década de 1990, o sistema da autarquia se tornou mais informatizado e as informações, a partir daí, são mais confiáveis em relação aos recolhimentos da GPS (Guia da Previdência Social). Porém, Camila alerta que falhas podem ocorrer.


“Algum pagamento pode não ter sido identificado e, se o segurado não verificou no próprio extrato previdenciário se todas as contribuições estão presentes e não souber ler a decisão do INSS naquele processo administrativo, ele perderá a oportunidade de produzir a sua prova e terá de apresentar um novo requerimento futuramente”.


Reforma prejudicial

“Muita gente ainda acredita que basta apenas completar 30 ou 35 anos de contribuição ao INSS para conseguir se aposentar, mas isso não é mais possível com a Emenda Constitucional (EC) 103”.


A afirmação é do advogado Sergio Pardal Freudenthal, responsável pela coluna Direito Previdenciário no site ATribuna.com.br, ao fazer a referência à legislação que trata da reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.


O jurista explicou que, com a EC 103, a aposentadoria por tempo de contribuição, que antigamente era chamada de aposentadoria por tempo de serviço, não existe mais. Por outro lado, não foram afetados aqueles que já tinham direito a requerer o benefício no dia em que a nova legislação passou a valer.


Agora, para conseguir o benefício previdenciário por tempo de contribuição ao INSS, além de completar o tempo mínimo necessário (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), é preciso cumprir as novas exigências dispostas nas regras de transição.


Assim como muitos especialistas na área da Previdência, Freudenthal é um grande crítico da reforma nas leis dessa área, aprovada pelo Congresso Nacional e, que, na visão dele, trouxe prejuízos aos trabalhadores e, consequentemente, à economia. O advogado classificou as mudanças feitas como um “saco de maldades”.


Uma delas é a forma de calcular o benefício, que será uma média de 60% dos salários, acrescentando 2% para cada ano a mais, ou seja, para alcançar a média de todas as contribuições, o cidadão terá de recolher o INSS por 40 anos.


“Por esse motivo, é importante que haja uma contrarreforma nas áreas trabalhista e previdenciária para reconstruir as condições econômicas do nosso País e recompor o Estado Democrático de Direito, com especial atenção ao Direito Social”, afirmou.


Logo A Tribuna