Saiba manter a qualidade de segurado do INSS na Baixada Santista

Condição garante ao cidadão o direito a benefícios previdenciários

Por: Rosana Rife  -  15/11/21  -  17:28
 Podem ser segurados da Previdência trabalhadores com carteira registrada; quem paga como autônomo; trabalhador rural em regime de economia familiar ou pescador artesanal; donas de casa e estudantes
Podem ser segurados da Previdência trabalhadores com carteira registrada; quem paga como autônomo; trabalhador rural em regime de economia familiar ou pescador artesanal; donas de casa e estudantes   Foto: Vanessa Rodrigues

Todo mundo pensa em recorrer ao INSS quando está doente ou quer se aposentar, por exemplo. Mas só tem direito a benefícios previdenciários quem tem a chamada qualidade de segurado. Sabe o que isso significa? Que é preciso pagar as contribuições para o INSS para ter acesso a eles.


É como se fosse um seguro, tipo o de carro, você paga mensalmente e, quando algum acidente acontece, a seguradora arca com as despesas. No caso do INSS, vale o mesmo princípio. É preciso contribuir para ter acesso ao auxílio-doença, salário-maternidade ou qualquer outro benefício, explica a advogada Vivan Melissa Mendes.


E, durante o período em que as contribuições estão ocorrendo, o trabalhador, autônomo ou com carteira registrada, por exemplo, mantém seus direitos. “A qualidade de segurado pode ser conceituada como o vínculo do cidadão com o regime geral de previdência social, seja por estar no exercício de atividade remunerada ou contribuindo de forma facultativa”, diz Vivan.


Pode ser segurado da Previdência quem atua com carteira registrada, incluindo domésticos. Quem paga INSS como autônomo, chamado de contribuinte individual. O trabalhador avulso e o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou o pescador artesanal) e o facultativo (dona de casa, estudantes) também estão nesse rol.


Benefícios
Entre os benefícios que podem ser solicitados, estão: pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio reclusão. “Sem a qualidade de segurado, no momento do requerimento do benefício, o cidadão terá seu benefício negado pela autarquia”, frisa Vivian.


Quem deixa contribuir para o INSS não perde a qualidade de segurado de forma imediata. Há um período de tempo em que a pessoa fica coberta pelo seguro previdenciário. “Esse é o chamado período de graça” ou período de manutenção da qualidade de segurado”, informa a advogada Marcelle Chalach.


Essa fase dura 12 meses após o último pagamento. Porém, o prazo pode chegar a até 36 meses, caso o trabalhador cumpra alguns requisitos. “No caso de desemprego, o prazo de manutenção da qualidade de segurado pode ser prorrogado por mais 12 meses ou até 24 meses, se tiver pago mais de 120 contribuições mensais à Previdência”, diz o professor de Direito Previdenciário do Damásio Educacional, Helio Gustavo Alves.


Para contribuinte facultativo, o período de graça é de seis meses, avisa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


O que fazer
A dica é ficar atento aos prazos e voltar a contribuir com o INSS. Se estiver desempregado, uma opção é pagar o carnê como facultativo. “Isso se ele não tiver trabalhando ou fazendo alguma atividade remunerada para pagar mensalmente com o INSS, há a possibilidade de fazer uma contribuição semestral pra não perder a condição de segurado”, acrescenta Cleiton.


Quem está descoberto pela Previdência há muito tempo também pode retomar a condição de segurado, caso volte a pagar contribuições. Mas, nesse caso, terá novamente um período de carência para ter direito aos benefícios.


“O auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais. Para quem volta a contribuir, o prazo cai para seis meses (seis contribuições) para ter direito ao benefício, esclarece Alves.


Tire as suas dúvidas

1. O que é qualidade de segurado? Pode ser conceituada como o vínculo do cidadão com o regime geral de previdência social, seja por exercer atividade remunerada (empregados e autônomos), contribuir de forma facultativa ou por estar no chamado período de graça. É preciso ter qualidade de segurado para ter direito a benefícios previdenciários.

2. Para quem vale? Quem exerça atividade remunerada é considerado contribuinte obrigatório do INSS. Além disso, pessoas físicas que não exerçam atividade remunerada (como dona de casa, estudante e desempregado) também podem contribuir de forma facultativa.

3. Para que serve? A qualidade de segurado é o primeiro passo para ter direito aos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS. Mas vale destacar que a concessão de benefícios também depende de um período de contribuição mínima chamado de carência. As exceções são: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho e de diagnóstico de doenças graves, como neoplasia maligna, cegueira, mal de Parkinson e Aids. Nesses casos, o INSS não exige carência.

4. Quem foi demitido durante a pandemia consegue manter a qualidade de segurado? A partir do momento que o trabalhador deixa de pagar o INSS, ele tem a qualidade de segurado mantida por até 12 meses para quem de pagar contribuições para o INSS. Porém, no caso de desemprego, esse prazo de manutenção da qualidade pode ser prorrogado por mais 12 meses ou até 24 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos) à Previdência. Essa prorrogação da qualidade de segurado é chamada de período de graça.

5. Quem contribuía como autônomo e parou na pandemia também consegue manter a qualidade de segurado? Sim, a legislação também prevê que quem exerce atividade autônoma tem direito à manutenção da sua qualidade de segurado.

6. Quem perdeu a qualidade de segurado consegue recuperá-la? Sim, mas precisa voltar a contribuir ao INSS e, para ter acesso novamente aos benefícios previdenciários, deverá cumprir a carência, em alguns casos. Neste caso, para efeito de carência, deverá contar com metade dos períodos de contribuição previstos na legislação.



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