Saiba como ficam os direitos trabalhistas e home office em tempos de coronavírus

Especialistas apontam saídas para evitar a proliferação do vírus no ambiente de trabalho

Por: Rosana Rife  -  17/03/20  -  09:26
Pesquisa mostra que, no ano que vem, haverá um déficit de 1,8 milhão de pessoas
Pesquisa mostra que, no ano que vem, haverá um déficit de 1,8 milhão de pessoas   Foto: Imagem ilustrativa/Alex Kotliarskyi/Unsplash

As relações trabalhistas em tempo de coronavírus estão passando por adaptações. Muitos trabalhadores e empresas ainda buscam informações e alternativas para enfrentar este novo cenário no país. Duas são as certezas: é preciso bom senso de patrões e empregados e direitos como pagamento de hora extra seguem em vigor.


“É um momento de bom senso aos dois lados. Mas, também, é muito importante que os empregadores estejam atentos a funcionários que apresentem algum sintoma de gripe, determinando que façam trabalho em home office ou fiquem afastados. É obrigação legal da empresa manter o ambiente sadio ”, explica a coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, Karolen Gualda Beber.


O Governo Federal deu um norte para os patrões, com a Lei 13.979/20, publicada em fevereiro, informa o advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi, Bruno Gobbi.


“A lei dá um norte e uma portaria do Ministério da Saúde regula a direção, trazendo os conceitos de isolamento e quarentena. Porém, no caso da quarentena, ainda está faltando um decreto para que ela realmente exista”.


Segundo ele, é fundamental, para as relações de trabalho, entender o que acontece com o empregado quando ele entra em isolamento, que são casos de faltas justificadas. “Tanto a suspeita como a confirmação de um caso de Covid-19 são tratadas como isolamento. A falta é justificada, o que nada mais é que uma licença. Não é preciso ir até a empresa levar o atestado e o funcionário ficará afastado pelo prazo que o médico definir”. 


Os 15 primeiros dias serão custeados pela empresa e os demais pelo INSS, como ocorre em qualquer afastamento por motivo de doença. 


Acordo


O trabalho em casa é apontado pelos especialistas em Saúde como uma saída para evitar que o vírus se espalhe e também para que não haja prejuízos para empresa e funcionários. Mas, precisa ser acertado entre as duas partes.


“A primeira grande sugestão que estamos dando para nossos clientes é essa: home office para quem puder fazer”, conta Gobbi.


Vale ressaltar que há diferenças entre home office e teletrabalho. “Na primeira situação, a única diferença é que o funcionário estará em casa. Mas, terá de anotar entrada e saída e enviar e-mail para a empresa em caso de hora extra. Já no teletrabalho, é feito um contrato específico para isso”.


A advogada Karolen Gualda Beber destaca, ainda, outros pontos que devem ser combinados quando a opção for pelo home office. “Vou levar o computador da empresa? Pagarão a internet? São pontos que não estão definidos em lei”. 


Veja os detalhes


Legislação


> A Lei 13.979/2020 foi sancionada pelo Governo Federal em fevereiro e esclarece os conceitos de quarentena e isolamento. 


> A quarentena foi regulamentada pela Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde, porém, ainda falta um decreto para casos de pessoas com suspeita de coronavírus que não estejam efetivamente doentes e se podem ser tratados como falta justificada.


> Atenção: há diferença entre a quarentena prevista pela lei e as medidas preventivas que devem ser tomadas pelas empresas para evitar a disseminação do vírus. 


> Uma delas é o home office, que não é tratado como falta justificada.


Nesse caso, o funcionário trabalha normalmente, porém da casa dele, evitando contado com colegas da firma. Pode servir nos casos em que haja suspeita ou o empregado esteja resfriado, por questão de segurança, por exemplo.


> O isolamento, por sua vez, é destinado a pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, quando o empregado deverá ficar em casa, isolado e a falta ao trabalho será justificada, ou seja, situação semelhante ao afastamento por doença.


Prevenção


> Os especialistas recomendam que as empresas adotem medidas de prevenção, conforme o ramo de atividade. Podendo ser home office, teletrabalho, banco de horas e férias.


> Para o regime de teletrabalho, não há necessidade de controle de jornada. Mas, ele deve ser adotado no caso do home office. 


Viagens


> Recomenda-se evitar ao máximo o deslocamento de empregados no exercício da função.


> O ideal é que a empresa incentive a realização de reuniões por meios digitais e que viagens a trabalho sejam realizadas só quando forem imprescindíveis.


Fonte: Escritório Marins Bertoldi.


Logo A Tribuna