Quase 400 mil pessoas declararam o Imposto de Renda na Baixada Santista

Balanço supera a estimativa apontada pela Receita Federal para a região; Bertioga, Santos e São Vicente ficam abaixo do esperado

Por: De A Tribuna On-Line & Com informações da Agência Brasil &  -  01/05/19  -  13:26

O prazo para entregar declararam o Imposto de Renda 2019 à Receita Federal do Brasil terminou às 23h59 desta terça-feira (30). Na Baixada Santista, 399.023 contribuintes realizaram a entrega do documento referente ao ano-base 2018.


O número ficou acima da estimativa da Receita Federal, que era de 396.907 declarações, um acréscimo de 0,5%. O volume superou também, em quase 5%, a entrega do documento dos contribuintes das nove cidades da Baixada Santista em 2018, que ficou em 380.909 declarações.


A maior parte dos contribuintes da região estão em Santos, responsável por 40,3% das declarações da região: 161.151 munícipes. Apesar do número, a entrega do documento à Receita ficou abaixo do esperado, que era de 163.205. Segundo lugar em declarações feitas na Baixada Santista, São Vicente também ficou abaixo do esperado. Ao invés das 62.376, foram efetuadas 62.333. Outro município que não atingiu a meta foi Bertioga. Eram esperadas 8.797 declarações, mas foram feitas 8.785.


Todas as outras cidades superaram a estimativa do Governo Federal. Em Praia Grande, 62.294 contribuintes entregaram o documento. Já em Guarujá, este número ficou em 51.659. Na sequéncia aparecem Cubatão (19.220), Itanhaém (15.019), Peruíbe (10.616) e Mongaguá (7.946).


Envios de declarações do IR superam expectativa da Receita


O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de março.


Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h de quinta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.


O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.


Restituições


O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.


Extrato


De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.


Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.


Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.


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