Procon-SP divulga cartilha com alertas para comprar com qualidade no Dia das Crianças
Chama a atenção o cuidado que se deve ter na hora de adquirir brinquedos
Falta pouco para o Dia das Crianças. Comemorada no próximo sábado (12), a data traz desafios para avós, pais, tios e padrinhos. Se não bastasse encontrar o presente mais apropriado, ainda é preciso estar atento aos detalhes. Foi pensando nisso que o Procon-SP divulgou uma cartilha com alertas.
Chama a atenção o cuidado que se deve ter na hora de adquirir brinquedos.
“Esses produtos são de certificação compulsória, ou seja, para ser comercializados, necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)”, menciona o órgão.
Um levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Paulista de Defesa do Consumidor do Procon-SP revelou que, entre os consumidores que costumam comprar brinquedos (687 pessoas), apenas 25,18% (173) afirmaram que nunca compram brinquedos sem o selo de certificação.
“Os problemas são recorrentes. A gente acaba sempre enfatizando, aprofundando temas que são comuns, mas que volta e meia aparecem novamente”, comenta o coordenador do Procon, Rafael Quaresma.
Os demais entrevistados (74,82%) não consideram prioritário observar se o brinquedo foi certificado pelo Inmetro; 19,65% (135) afirmaram que sempre compram brinquedos sem o selo; 28,24% (194) às vezes compram sem o selo; e 26,93% (185) não sabem se compram, pois não costumam observar.
Preços e comércio informal
Utilizar sites de busca de preços, como o Buscapé, ou visitar lojas físicas é fundamental para encontrar o melhor preço. Muitas costumam realizar promoções nesse período.
“A pesquisa aponta que 4,37% optam pelo comércio informal. Nesse caso, deve haver atenção redobrada, porque as garantias e os direitos básicos do consumidor, se forem respeitados, são muito mais por uma liberalidade do comerciante do que propriamente em razão do imperativo legal e dessa imposição que a lei faz”, diz Rafael Quaresma.
O advogado reforça que, no comércio informal, as recomendações se perdem, como selo do Inmetro, público, faixa etária e emissão de nota fiscal.
“O responsável por algum dano ou prejuízo absorvido pelo consumidor será o próprio comerciante informal. É diferente da compra feita no comércio formal no qual o estabelecimento está responsabilizado, como também você consegue atingir o fabricante”, observa.
A cartilha está disponível no link.