Polícia Rodoviária registra 75 acidentes e três mortes durante o carnaval
'Operação Carnaval 2020' foi realizada nas pistas do estado entre os dias 20 e 26
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 75 acidentes e três mortes durante a 'Operação Carnaval 2020', realizada entre 20 e 26 deste mês em rodovias do estado. O número é menor se comparado ao de 2019, quando foram anotadas 76 ocorrências – também com três mortes. Apesar disso, aumentaram os acidentes graves, de 10 para 14 este ano, e de feridos, que passou de 90 para 96.
A PRF intensificou suas ações durante o período no Sistema Anchieta Imigrantes (SAI), nas rodovias Ayrton Senna, Carvalho Pinto e Tamoios, além dos trechos estaduais do Vale do Paraíba, Vale do Ribeira, Litoral Norte e Sul.
As três mortes registradas ocorreram à noite. No domingo (23), às 5h, em uma colisão seguida de capotamento em São José dos Campos, na Rodovia Presidente Dutra. Na mesma rodovia e data, a segunda vítima fatal, essa por atropelamento, às 23h10, em Caçapava.
A última morte ocorreu na segunda-feira (24), na Régis Bitencourt. Uma carreta perdeu o controle, saiu da pista e capotou em Barra do Turvo, às 5h30. O motorista era o único ocupante.
Bafômetro
Neste ano, a PRF realizou 4.864 testes [81,6% mais do que 2019], com 116 multas e seis pessoas presas. Os números indicam que, a cada 42 testes com o bafômetro, um motorista estava sob efeito de álcool.
A multa para essa infração é R$ 2.934,70. Ela é gravíssima e resulta em 7 pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motorista também pode ter o direito de dirigir suspenso. Se reincidir em menos de 12 meses, terá a nova multa com o valor dobrado.
Infrações
A PRF lavrou 3.412 autos de infração. A ocorrência mais registrada foi a falta do cinto de segurança, 340 casos neste ano, ante 242 em 2019.
As ultrapassagens proibidas, que ocasionam diversos acidentes, também tiveram número expressivo, 145 ocorrências contra 110 no ano passado. Um aumento de 31,8%.
Os policiais ainda registraram 46 flagrantes do uso de celular na condução do veículo, enquanto em 2019 foram 31 casos.
As gravidades de algumas das infrações acima são:
• Ultrapassar pela contramão outro veículo: gravíssima multiplicada por cinco vezes - R$ 1.467,35
• Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança: grave - R$ 195,23
• Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais: gravíssima - R$ 293,47
• Condutor segurando ou manuseando telefone celular: gravíssima - R$ 293,47