Polícia Civil não recebeu denúncia sobre ameaças de facção criminosa a candidatos da Baixada
Secretaria da Segurança Pública orienta postulantes da Baixada Santista que foram intimidados a registrar queixa
Nenhum candidato da Baixada Santista registrou boletim de ocorrência sobre ameaças, segundo o diretor da Polícia Civil na região, Manoel Gatto Neto. “Solicitamos que eventuais candidatos ou eleitores que se sentirem ameaçados ou constrangidos, procurem a Policia Civil em suas delegacias e distritos ou façam a comunicação pela Delegacia Eletrônica", diz ele.
A Reportagem mostrou que candidatos a vereador e prefeito em cidades da Baixada Santista estão sendo ameaçados e proibidos de fazer campanha política em comunidades carentes. A intimidação atinge postulantes do PSDB e partidos aliados.
Em nota, a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) afirma que as forças de segurança do Estado “atuam e seguirão atuando em todo o território paulista para proteger a população”. Diz, ainda, que as polícias Civil e Militar estão à disposição dos postulantes a cargos eletivos, “para registrar e apurar denúncias de todas as naturezas, inclusive as citadas pela reportagem”.
Para isso, a SSP orienta acionar as instituições pelos telefones 190, 181, pela internet no endereço eletrônico ou ainda em qualquer unidade territorial de polícia judiciária.
Ainda conforme a SSP, as forças de segurança do Estado, desde o início da atual gestão, têm intensificado às ações de combate a todas as modalidades criminosas, sejam elas organizadas ou não. "Mais de 200 operações foram deflagradas pelas polícias para coibir delitos e prender criminosos, incluindo integrantes de organizações criminosas. Ao longo desses 20 meses de gestão, mais de 55 lideranças ligadas ao crime organizado foram transferidas para presídios federais”, informa.
A reportagem de ATribuna.com.br pediu que governador João Doria se manifestasse sobre os fatos, mas a assessoria disse que o posicionamento do Governo seria o mesmo da SSP.
Justiça Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informa que não foi recebida nenhuma demanda formal sobre o relatado. “Se houver algum fato que prejudique o exercício da propaganda eleitoral, é competência do juiz eleitoral garantir esse exercício”, afirma, em nota. Segundo o artigo 332 do Código Eleitoral, impedir o exercício de propaganda pode resultar em pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.