Pequenos negócios na Baixada Santista correm para regularizar débitos com a Receita

Na região, há atualmente 155.862 micro e pequenas empresas e MEIs

Por: Júnior Batista  -  04/02/22  -  17:19
Para se enquadrar, as empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
Para se enquadrar, as empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões   Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Três em cada quatro micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) da Baixada Santista que solicitaram o retorno ao Simples Nacional estão com pendências na Receita Federal relativas a irregularidades cadastrais ou débitos fiscais. Os dados foram apurados por A Tribuna junto ao Fisco e referem-se ao mês de janeiro deste ano.


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O regime tributário criado em 1996 pelo Governo Federal simplifica o recolhimento de impostos pelos empreendedores. Para se enquadrar, as empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.


A Receita estendeu até o fim de março o prazo para que os empresários regularizem sua situação para validar a opção pelo regime simplificado feita em janeiro. Na região, foram feitos 5.923 pedidos de enquadramento no Simples, dos quais 1.062 (17,93%) já foram concedidos.


Outros 4.443 (75%) seguem pendentes e outros 45 (0,75%) foram negados. Na região, segundo a Receita, há atualmente 155.862 micro e pequenas empresas e MEIs.


No País, foram feitos 599.876 pedidos ao Fisco para enquadramento no Simples. Destes, 133.455 já foram concedidos e outros 437.477 ainda seguem pendentes.


Segundo o Fisco, a opção pelo Simples não é condição para pedir a renegociação das dívidas tributárias até 31 de março. A regularização de pendências continua aberta para as empresas que optaram bem como para as que não deram preferência ao Simples Nacional no prazo.


“Para aquelas empresas que fizeram opção pelo Simples Nacional no prazo, de forma excepcional neste ano, a regularização dos débitos ainda poderá ser feita até 31 de março e não apenas até 31 de janeiro, para validar a adesão ao regime especial”, diz a Receita.


O Fisco ressalta também que as empresas que não eram optantes pelo Simples até então ou foram excluídas em outros anos podem fazer a solicitação do regime todos os anos, sempre até 31 de janeiro. A Receita disse ainda que não possível informar quantas empresas estão excluídas (devedores ou que não pediram regresso).


De acordo com o economista Fernando Wagner Chagas, a medida beneficia o microempreendedor. “No caso dos MEIs, é essencial quitar o Simples até o fim de cada ano para não perder o benefício fiscal de pagar os impostos e contribuições com valor reduzido para o próximo exercício, fazendo o parcelamento comum disponível pela Receita Federal”.


Ele diz que é importante manter os impostos em dia para evitar acréscimos decorrentes de atraso que tornam a quitação praticamente impossível.


“É conveniente o contribuinte com dívida fiscal aproveitar os parcelamentos com descontos nas multas e juros para facilitar o pagamento dos tributos e aliviar a sua situação financeira, dentro de suas possibilidades orçamentárias”.


Chagas reforça ainda que, caso haja atraso com tributos, o empresário pode ter bens penhorados e leiloados, além da conta bancária ser bloqueada pela Justiça. “Se o contribuinte não regularizar sua situação fiscal, poderá ter dificuldades para exercer suas atividades, por falta da certidão negativa, inclusive ficar sem empréstimos e financiamentos bancários”.


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