PEC das áreas de Marinha está parada no Senado
Depois de ser aprovada na Câmara, em fevereiro, a proposta de emenda à Constituição estacionou no Senado
A última tramitação da PEC, agora sob o número 3/2022, ocorreu em 5 de abril. Foi quando o texto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, teve designado como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ele não retornou o contato de
Os senadores paulistas foram chamados a se posicionar. Mara Gabrilli (PSDB) explicou, por sua assessoria, que soube do tema por
José Serra (PSDB) e Alexandre Luiz Giordano (MDB) não responderam.
O assunto voltou à tona após queixas de leitores e internautas sobre o aumento na taxa de ocupação, paga, anualmente, pelos donos de imóveis em terrenos de marinha. Houve casos de acréscimo de 50%.
Explicações
A deputada federal Rosana Valle (PL) se reuniu, na quarta-feira (8), com a secretária Nacional da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Fabiana Rodopoulos, e técnicos do Ministério da Economia para buscar uma medida que reverta o aumento.
Segundo ela, Fabiana alegou que “o aumento foi provocado pela correção da Planta Genérica de Valores por parte de algumas prefeituras, como as de Santos e São Vicente.”
Em Santos, o secretário de Finanças, Adriano Leocádio, também presidente da Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado, contestou a informação da deputada.
“As regras de cálculo e aumento são de exclusiva competência do Governo Federal. Não houve qualquer consulta ou participação dos prefeitos e secretários de Finanças nessa decisão.”
Para ele, trata-se de um “aumento abusivo, sem justificativa neste momento social e econômico e que penaliza em demasia os contribuintes brasileiros, em especial, os mais pobres, como os moradores da Zona Noroeste”.
A Prefeitura de São Vicente não se manifestou até o fechamento desta edição.
Crítica
O vereador Benedito Furtado (PSB) confirmou as declarações do secretário. Na sessão de ontem da Câmara de Santos, em plenário, declarou que a SPU “mentiu” ao atribuir a correção no valor da cobrança ao reajuste da Planta Genérica — que embasa o valor venal dos imóveis e, assim, o do IPTU.