Novas regras do INSS podem dificultar contribuinte em atraso na Baixada Santista

Carnê em dia nem sempre garantirá a retomada do período de carência nem contagem para aposentadoria

Por: Rosana Rife  -  08/12/21  -  15:44
Pôr carnê em dia nem sempre garantirá a retomada do período de carência nem de contagem para aposentadoria. Medida afeta autônomos
Pôr carnê em dia nem sempre garantirá a retomada do período de carência nem de contagem para aposentadoria. Medida afeta autônomos   Foto: Carlos Nogueira e Nirley Sena

Novas regras do INSS podem dificultar a vida de quem tem contribuição previdenciária em atraso. Pôr o carnê em dia nem sempre será garantia de retomada do período de carência nem de contagem para a aposentadoria. A medida afeta os autônomos. Também entram na lista o contribuinte facultativo, como donas de casa e microempreendedores individuais (MEIs). A dica é verificar a situação antes do pagamento.


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“A regra tornou tudo mais rígido, mais difícil. Por isso, as pessoas vão ter que tomar ainda mais cuidado para pagar contribuição em atraso”, diz o advogado João Badari.


As alterações estão previstas em uma portaria publicada no final do mês passado. “Antes da Portaria 1382, de 2021, o trabalhador podia recolher os valores atrasados (meses em que trabalhou, mas não pagou o INSS) para regularizar e recuperar carência e tempo de contribuição”, informa o advogado Rodolfo Ramer.


Com a mudança, o INSS buscar impedir situações nas quais autônomos tentavam recuperar meses em aberto antes de requerer a aposentadoria. Muitas vezes, o pagamento retroativo ocorria junto com a solicitação do benefício.


“A portaria é explícita nesse quesito. Mesmo se o segurado recolher hoje 35 anos de contribuição com atraso, o INSS não contará (o tempo) para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição nem a por idade (com regras anteriores à reforma)”, avisa o advogado Daniel Varanda.


Detalhes
O INSS definiu, com a nova regra, que as contribuições atrasadas valem a partir da data de pagamento, não do mês de competência. Ou seja, se o segurado pagar uma contribuição referente a outubro de 2012, ela valerá para as regras daqui em diante. Não terá efeito sobre o passado.


“O que vale para o INSS é o fato gerador, que é a entrada em vigor da reforma da Previdência (em 13 de novembro de 2019)”, acrescenta Badari.


Assim, ele não será beneficiado pelas regras de transição dos pedágios de 50% e 100% criadas com a reforma. “O INSS está entendendo que as contribuições em atraso não podem ser usada para o direito adquirido, para que as pessoas se enquadrem nas regras de transição criadas pós-reforma da previdência”, reforça o advogado Luiz Almeida.


Os especialistas acreditam que a nova regra deve levar a ações na Jutiça. “O Judiciário tem entendido que tem de ser aplicada a lei em vigor na data em que foram implementados os requisitos para a aposentadoria. Isso, mesmo que o período de recolhimento tenha ocorrido após a reforma”, argumenta Almeida.


Vale?
Mas, afinal, vale ou não fazer o pagamento? “Vale e é possível. Para vários segurados, a medida ainda vai antecipar a aposentadoria consideravelmente ou dará acesso a outras regras possíveis. Mas tudo vai depender da história contributiva de cada trabalhador”, avalia Ramer.


Portanto, orienta-se consultar um especialista, como o advogado do seu sindicato. “É preciso analisar com mais cuidado o que precisa ser feito para ter direito ao benefício, evitando-se assim, prejuízos financeiros”, diz Varanda.


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