Não regularizou o título? Veja o que fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral
Eleitor que não acertou pendências até a semana passada pode regularizar a situação a partir de novembro
Atualizado em 10/05/22 - 22:42
![Eleitores que não regularizaram a situação não poderão votar nas eleições de outubro](http://atribuna.inf.br/storage/Cidades/Geral/img4104675010350.webp)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) registrou, entre 22 de abril e 4 de maio, data-limite para a regularização, 619.548 alistamentos, transferências e revisões de dados no Estado. Com o fim do prazo, os maiores de 18 anos que não tiraram o título ou os que tiveram a inscrição cancelada e não regularizaram a situação, só poderão acertar os ponteiros com a Justiça eleitoral após o segundo turno das eleições 2022, em novembro. Ou seja, não estarão aptos a votar em outubro.
De maio até novembro, para que essas pessoas possam exercer direitos que exigem a quitação eleitoral, é necessário solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. Esse documento comprova que o requerente não foi atendido em razão de a legislação eleitoral estabelecer o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem as eleições.
Para obter a certidão, o eleitor precisa entrar em contato com o cartório eleitoral por e-mail ou WhatsApp, enviando documento de identificação e uma foto tipo selfie segurando o documento. A certidão circunstanciada não permite que o eleitor vote nas eleições 2022, que acontecerão no dia 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno).
Após o segundo turno das eleições, o eleitor pode voltar a solicitar o título ou requerer a regularização junto ao cartório eleitoral em novembro. O pagamento de multas eleitorais continua disponível através da emissão de uma guia, que pode ser emitida no site do TRE-SP e paga via Pix ou com cartão de crédito.
O TRE-SP tem um canal de atendimento para tirar dúvidas, através do número 148.
Eleições 2022
Este ano, os eleitores aptos a votar vão às urnas no dia 2 de outubro para escolher os candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. No caso do governador e presidente, caso nenhum dos candidatos consiga a metade mais um dos votos válidos no primeiro turno, os eleitores definem os vencedores no segundo turno, que acontecerá no dia 30 de outubro.