Máscara passa a ser obrigatória em cidades da Baixada Santista; confira

Santos e Bertioga adotam medida já nesta sexta-feira; Guarujá passa a exigir acessório no sábado

Por: Rosana Rife  -  01/05/20  -  10:52
Cidades da Baixada Santista adotam obrigatoriedade do uso de máscaras para conter casos de Covid-19
Cidades da Baixada Santista adotam obrigatoriedade do uso de máscaras para conter casos de Covid-19   Foto: Matheus Tagé/AT

Começam a valer nesta sexta-feira (1º), em Santos e Bertioga, as regras que definem a utilização de máscaras por quem for às ruas, na batalha para conter o avanço de casos do novo coronavírus. No sábado (2), será a vez de Guarujá e, no dia 10, São Vicente também adota novas medidas. Fique atento ao que muda a partir de agora nessas cidades.


Em terras santistas, por exemplo, quem puser o pé para fora de casa deve utilizar máscara, conforme estipula o Decreto 8.944. Elas são obrigatórias  nas ruas, praças, espaços públicos, transporte de passageiros público ou privado e até nos condomínios.


“Quem estiver no carro, com vidros fechados, por exemplo, não precisa usar. Já quem estiver se exercitando na rua - o que pedimos para evitar, mas vemos nas vias - tem de usá-la. Tudo está sendo feito com base em dados científicos”, explica o secretário de Governo, Rogério Santos.


Clientes só poderão entrar em estabelecimentos comerciais autorizados a abrir as portas com o equipamento de proteção, que poderá até ser fornecido pelo próprio comércio. Funcionários também precisam do acessório.


As multas em caso de descumprimento serão de R$ 100 para pessoa física e R$ 3 mil para empresas, com valores dobrados em caso de reincidência. O valor recolhido será usado na compra e distribuição do acessório de proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade.


O secretário ressalta, no entanto, que o objetivo não é autuar ninguém. “O intuito é chamar a atenção. É uma questão de conscientização. Tenho certeza que a população já entendeu a importância do uso da máscara. Existem estudos epidemiológicos, inclusive no Japão, que comprovaram a eficácia da medida”.


A fiscalização será feita pela Secretaria de Finanças (Sefin), no caso das atividades empresariais, e da Guarda Civil Municipal para as demais situações. “A pessoa que sai na rua sem o equipamento está pondo em risco a própria vida e, pior, a coletividade”.


Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153 ou pela Ouvidoria, pelo site (www.santos.sp.gov.br). Vale lembrar que o município distribui máscaras, nas policlínicas, para população carente.


Mais cidades


Em Bertioga, a população deverá usá-las em equipamentos públicos, estabelecimentos com funcionamento autorizado, nas igrejas e no transporte público. Serão colocados cartazes e placas com informações sobre a medida e procedimentos de higienização apontados pelo Ministério da Saúde. A fiscalização, que visa orientar os moradores, será feita pela prefeitura. Não haverá multa.


Guarujá passará a cobrar o uso de máscaras a partir de sábado. Porém, não há exigência em ambientes ao ar livre, como ruas e avenidas. A medida vale, por exemplo, para ambientes corporativos e transportes de passageiros público e privado (veja abaixo o panorama na Baixada).


“Os dados mostram que os países que usaram máscaras universalmente são os que tiveram os melhores resultados. Se nós formos adotar medidas de flexibilização, é de suma importância usar máscara. Nós já ultrapassamos a China em mortes. É um número muito grande, e isso vai aumentar”, alerta o infectologista Marcos Caseiro.


Confira a situação na Baixada:


Bertioga
Data: A partir desta sexta
Regra
Uso de máscaras nos equipamentos públicos, estabelecimentos com funcionamento autorizado, nas igrejas e no transporte público. Haverá fiscalização, mas não está prevista a aplicação de multa


Cubatão
Data: Já está valendo
Regra
É obrigatório nos atendimentos do comércio autorizado a funcionar, tanto pelos comerciantes, atendentes, caixas quanto para os clientes. O valor da multa para comerciante que descumprir a regra, após notificação, é de R$ 690,56. Há prazo de 15 dias para recurso e de 30 dias para o pagamento


Guarujá
Data: A partir deste sábado
Regra
Será obrigatório o uso de máscaras em ambientes corporativos e nos transportes público e privado de passageiros. Não haverá multa para os moradores. Para os demais, o município diz que poderá adotar penalidades previstas no Código Penal, que prevê até detenção de 15 dias a um ano, mais o pagamento de multa. No caso do transporte público, podem ser punidos o titular da concessão ou permissão. No transporte particular, a responsabilidade é do titular da autorização. Para empresas ou setor público, as punições recaem sobre a chefia imediata responsável ou ao proprietário, respectivamente


Itanhaém
Data: Já está valendo
Regra
É obrigatório para entrar em repartições públicas, comércios e prestadores de serviços autorizados. Também nos transportes público, compartilhado e privado de passageiros. Não prevê multa


Praia Grande
Data: Já está valendo
Regra
Obrigatório o uso de máscaras em comércios, bancos e estabelecimentos autorizados a funcionar, incluindo em filas para entrar nesses locais. Se houver descumprimento, o comerciante será notificado, e se não se adequar, poderá ter o alvará de funcionamento cancelado. Nas ruas, não há obrigatoriedade, mas recomendação para o uso


Peruíbe
Data: Já está valendo
Regra
Moradores são obrigados a utilizar o equipamento de proteção para ter acesso a estabelecimentos autorizados a funcionar no município. No serviço de transporte coletivo de passageiros e no transporte privado de passageiros também. O município ainda estuda decreto para obrigatoriedade nas ruas


Santos
Data: A partir desta sexta
Regra
É obrigatório o uso de equipamento nas ruas, avenidas e praças. O mesmo vale para os transportes público e individual. Também deverá ser usada em terrenos e edifícios onde funcionam serviços do município. Também deverá ser usado por clientes e funcionários de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar


São Vicente
Data: 10 de maio
Regra
Deve-se usar máscara nas ruas, em transporte público ou privado de passageiros, em empresas e comércios autorizados a funcionar e no setor público. A medida vale para pessoas física e jurídica. Mas, no caso de empresa que descumprir a medida, haverá multa de R$ 3 mil


* Mongaguá não respondeu até o fechamento desta reportagem


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