Justiça suspende decreto que proibia venda de bebida alcoólica após as 20 horas

Liminar foi concedida em favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Por: Por ATribuna.com.br  -  15/12/20  -  01:59
Atualizado em 15/12/20 - 02:04
Desembargador alegou que o decreto prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência
Desembargador alegou que o decreto prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência   Foto: Alexander Popov/Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta segunda-feira (14), parte do decreto 65.357/20, do Governo estadual, que proibia a venda de bebidas alcoólicas no Estado em bares e restaurantes, após as 20 horas. O decreto, com medidas para tentar evitar aglomerações e a propagação do coronavírus, foi editado na sexta-feira (11). As informações são do portal de notícias G1.


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Pela liminar concedida pelo desembargador Renato Sartorelli, a pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), está suspensa qualquer restrição à venda de bebidas no Estado. 


O desembargador alegou que o decreto prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, expressos na Constituição brasileira, além de não embasar as razões pelas quais proibia a venda em determinados horários e locais. 


Apesar de liberar a venda de bebidas, Sartorelli enfatiza que os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas de propagação do coronavírus.


*com informações do G1


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