Justiça abre caminho para redução de tempo para receber do INSS; saiba como

A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada nesta semana

Por: Rosana Rife  -  22/05/21  -  19:03
    Quem processar o instituto poderá abrir mão de valores acima de 60 salários mínimos e, assim, escolher órgão que julga mais rápido
Quem processar o instituto poderá abrir mão de valores acima de 60 salários mínimos e, assim, escolher órgão que julga mais rápido   Foto: Alexsander Ferraz/ AT

Quem ingressar com ação contra o INSS poderá abrir mão de valores que ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 66 mil) e escolher que o processo seja analisado pelo Juizado Especial Federal (JEF), geralmente mais rápido ao julgar processos. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada na quinta-feira (20).


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Até então, essa escolha não era possível. As ações judiciais com valor de causa acima do teto tinham de, obrigatoriamente, tramitar nas varas da Justiça Federal, o que podia levar mais que o dobro do tempo, na maioria das vezes.


“Não havia essa escolha. Causas de até 60 salários mínimos são (consideradas) de valor baixo e de menos complexidade, então vão para os juizados. As acima disso, vão para as varas federais, com trâmite mais demorado”, explica a advogada Maria Faiock.


O cálculo do valor da ação leva em conta os atrasados e 12 parcelas referentes ao primeiro ano de tramitação do processo, informa a advogada Karla Duarte Pazetti. “Somam-se os (valores) atrasados a que o segurado teria direito e as 12 parcelas vincendas (a vencer). A partir daí, você tinha o valor da causa e o fórum definido”, esclarece.


Legislação


Segundo Maria Faiock, a lei não era explícita em relação à possibilidade de optar por um fórum na hora da distribuição do processo a partir da quantia apurada da causa: apenas ao final dele, na chamada fase de execução.


Nesse momento, quando são pagos os valores devidos aos segurados, é que a pessoa poderia optar entre receber o teto federal ou abrir mão da quantia que o excedesse. Neste caso, a escolha refere-se apenas quanto o tempo para pôr o dinheiro no bolso no momento da execução.


Valores até 60 salários mínimo são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e o prazo é de até 60 dias para a quitação, a contar da data de protocolo no tribunal responsável pela ação. No caso de precatório, o prazo é de até dois anos.


“Essa decisão do STJ diz que, se na fase de execução você pode renunciar para receber mais rápido, então por que também na fase inicial da ação não seria possível fazer a escolha? O posicionamento veio pôr um fim a essa discussão”, diz Faiock.


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