João Doria sanciona lei que extingue seis órgãos públicos estaduais
Em decreto medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em decorrência das necessidades apresentadas junto da pandemia de Covid-19 são apresentados
O governador João Doria sancionou, por meio de uma publicação no diário oficial, na última sexta-feira (16) a lei nº 17.293. O decreto estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em decorrência das necessidades apresentadas junto da pandemia de Covid-19.
O documento oficializa a extinção de seis órgãos públicos, são eles:
- Fundação Parque Zoológico de São Paulo
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU
- Superintendência de Controle de Endemias - Sucen
- Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - Daesp
- Instituto Florestal
O Instituto Florestal deve ser incorporado junto ao Instituto de Botânica e Geológico.
Segundo a publicação, o prazo será de 180 dias para a efetiva extinção dos órgãos, pode ser prorrogado até duas vezes. Também é cogitada a possibilidade de extinção antes do período estipulado. Quanto aos trabalhadores dos órgãos, a lei determina subrogação das atividades ou realocação dos servidores.
Confira a lei:
§ 1º - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, a sub-rogação dos contratos de trabalho mencionados no “caput” deste artigo, que somente poderá contemplar os empregados públicos:
1. admitidos por concurso público, cujas atividades tenham sido absorvidas por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e absolutamente necessários à continuidade do serviço público;
2. considerados estáveis na forma da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. § 2º - Os empregos públicos sub-rogados na forma deste artigo comporão quadro especial e serão extintos na vacância, mantidas a denominação, as atribuições e a remuneração. § 3º - Os empregados públicos do quadro especial poderão,
ainda, ser realocados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta em que haja necessidade ou déficit de pessoal, respeitados o grau de escolaridade, a formação e outros requisitos eventualmente exigidos pela legislação em vigor
No caso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a lei oficializa o novo sistema de desconto de 2% a 3% do contribuinte, com acréscimo de mesmo valor por agregado, e 0,5% a 1% por beneficiário, que atualmente é isento de contribuição. Os quantitativos devem variar de acordo com a faixa etária.