Irmãos brigam na Justiça pela guarda de dois cães spitz alemão
Cadela Pompom e o cão Flash são alvos da disputa familiar; caso teve início no Fórum de São Vicente e já está na segunda instância
Dois cães da raça spitz alemão, mais conhecida por lulu-da-pomerânia, são disputados na Justiça por dois irmãos. A demanda começou no Fórum de São Vicente e já está na segunda instância.
O empresário Waldemar Célio Garcia Júnior ajuizou a ação e o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 1ª Vara Cível de São Vicente, reconheceu que ele é dono dos animais.
O magistrado determinou na sentença a busca e apreensão da cadela Pompom e do cachorro Flash, Os animais moram no apartamento da veterinária Adriana Renata Costa de Leão, irmã de Waldemar.
A ordem só não foi cumprida porque liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os efeitos da sentença, enquanto não é julgado o mérito de recurso de apelação da veterinária.
“Os animais não são objetos inanimados, mas seres sencientes, dotados de inteligência e que possuem sentimentos. Desde sempre estiveram sob a guarda da apelante (Adriana)”, argumentou o advogado Thiago Serralva Huber ao requerer ao TJ-SP o efeito suspensivo da sentença.
Huber acrescentou que a busca e apreensão dos cães produziria “dano grave e de difícil separação à integridade emocional dos animais e da cliente”.
Ao conceder a liminar, o desembargador Hugo Crepaldi, da 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, observou: “Verifica-se que a fundamentação da apelação é relevante, na medida em que, apesar do certificado dos cachorros estarem em nome do apelado (Waldemar), os animais denominados Pompom e Flash aparentam estar na posse da apelante pelo menos desde 2012 e 2016, respectivamente”.
O advogado de Adriana esclarece que Flash e Pompom apenas estão em nome de Waldemar porque ele é criador de cães, o que tornou mais fácil a aquisição e o registro dos animais.
“Os dois cachorros sempre pertenceram a Adriana. Jamais tiveram a mesma destinação de outros bichos, que permaneciam no canil do Waldemar para reprodução e venda”, destaca o advogado.
Huber embasou a sua tese em jurisprudências do próprio TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele também recorreu ao Direito Comparado, mencionando a legislação de Portugal, conforme a qual “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”. A lei portuguesa ainda frisa que “os animais de companhia são de responsabilidade de seus tutores”.
“Como filhos”
“A gente tem um vínculo de amor. Espero que fiquem comigo, porque são como meus filhos”, afirma Adriana. Segundo ela, o seu filho de apenas um ano e dez meses nutre o mesmo carinho pelo Flash, de 3 anos, e pela Pompom, de 8, sendo percebida a reciprocidade desse sentimento por parte dos cães de estimação. “Eles são diferentes dos outros, porque sempre moraram comigo e nunca no canil”, acrescenta.
A mulher conta que aceitou convite do irmão para ser sua sócia no canil. Ela atuava como veterinária e, em dado momento, houve a dissolução da parceria.
Sem acordo sobre o destino do Flash e da Pompom, o empresário ajuizou a ação. Segundo o advogado do empresário, Douglas Blum, o TJ-SP deve confirmar a sentença do juiz, porque o seu cliente é o “proprietário legítimo” dos cães, conforme comprovam documentos.