INSS exigirá prova de vida para aposentados e pensionistas do litoral de SP a partir de janeiro
Atualização de dados será obrigatória para o recebimento do benefício; atenção às datas marcadas
Atualizado em 10/11/21 - 07:45
![Até agosto, no último balanço federal, 3.648.445 beneficiários ainda precisavam provar que estavam vivos, dos quais 663.024 em São Paulo](http://atribuna.inf.br/storage/Cidades/Geral/img1985765512060.webp)
A prova de vida para aposentados e pensionistas retornará a partir de janeiro, após ter sido suspensa duas vezes pelo INSS devido à pandemia da covid-19. Portanto, atenção às datas para o procedimento, evitando a suspensão do benefício pela Previdência Social.
Até agosto, no último balanço do Governo Federal, 3.648.445 beneficiários ainda precisavam provar que estavam vivos, dos quais 663.024 no Estado de São Paulo.
A medida vale para quem recebe benefício em conta-corrente, conta-poupança ou por cartão magnético. O recadastramento ocorrerá no mês de aniversário do segurado e deverá ser feito no banco onde recebe o benefício.
Cada instituição financeira define como comprovar vida: no guichê, por biometria, caixa eletrônico ou internet banking. Outra opção é utilizar biometria facial pelo aplicativo do Meu INSS para os que têm CNH ou Título de Eleitor em formato digital.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) pede que aposentados e pensionistas cumpram o calendário e não se dirijam aos postos com antecedência, evitando aglomerações. Os bancos planejam instituir horários diferenciados de atendimento e reforçar os protocolos sanitários assim que a prova de vida for retomada, no ano que vem.
Sem pagamento
Pela nova regra, caso o segurado não faça a prova de vida no período determinado, o INSS enviará ao banco os dois pagamentos seguintes já com bloqueio. E, se o segurado não regularizar a situação nesse período, o benefício será suspenso. Após seis meses, se nada ocorrer, haverá o cancelamento. O aposentado ou pensionista só poderá voltar a ver o dinheiro quando comprovar que está vivo.
“E deverá fazer a reativação através do Meu INSS, na opção reativar benefício, ou mediante agendamento pelo 135 para fazer de forma presencial na agência da Previdência”, explica a advogada Cláudia Cavallini.
Obrigatoriedade
A atualização dos dados é obrigatória, está prevista em lei e deve ser feita anualmente. Vale para evitar fraude ou pagamento indevido de benefícios.
Porém, o Governo Federal adiou a medida em dois momentos — entre março de 2020 e maio desse ano e, posteriormente, entre outubro e 31 de dezembro próximo — para evitar aglomerações nas agências bancárias e aumento de casos de coronavírus.
Quem não passa pelo procedimento desde novembro de 2020 nem o fizer até o próximo mês terá um cronograma especial para isso em 2022, já definido pelo INSS (veja quadro).
“Até 31 de dezembro, não é obrigatório fazer a prova de vida. Porém, caso o segurado queira fazer, ele pode, tanto nos guichês do INSS quanto no banco em que recebe o benefício ou, em alguns casos já liberados pelo INSS, pela internet. Assim que feita a prova de vida, a situação fica regularizada até a próxima vez, já que a prova de vida deve ocorrer anualmente”, esclarece o advogado Rodolfo Ramer.