INSS concede benefício por meio da internet sem perícia presencial

Perícia presencial para auxílio por incapacidade temporária não é exigida, basta envio de documentação completa

Por: Rosana Rife  -  26/04/21  -  13:34
  Medida vale apenas para locais onde a perícia física esteja suspensa ou com demora superior a 60 dias
Medida vale apenas para locais onde a perícia física esteja suspensa ou com demora superior a 60 dias   Foto: Alex Ferraz/AT

O INSS voltou a conceder auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pela internet, sem a necessidade de perícia presencial e deslocamento até uma agência da Previdência. Mas o segurado terá de enviar uma documentação mais completa para comprovar a necessidade do afastamento. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias e não haverá nenhuma prorrogação.


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A medida, que já havia sido adotada ano passado por conta da pandemia, já está em vigor e vale para locais onde a perícia física esteja suspensa ou com demora superior a 60 dias. A regra valerá até 31 de dezembro.


O segurado poderá fazer a solicitação pelo portal Meu INSS (gov.br/meuinss) ou entrando em contato com a Central de Teleatendimento, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, pelo número 135. A ligação é gratuita e, a partir de celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local.


Exigências


É preciso estar atento para não ter problemas com a documentação exigida pelo Governo Federal e ver o benefício negado. A legislação que autorizou o retorno da modalidade prevê que sejam enviados laudos médicos e documentos complementares.


A nova exigência pode trazer complicações para algumas pessoas, avaliam os especialistas, uma vez que pode haver dificuldade para ter acesso à documentação atualizada ou mesmo para fazer o envio on-line.


“Muita gente está com laudo de 2019, não foi no médico depois que começou a pandemia e, pelo SUS, muitas vezes, é difícil conseguir consulta rápida. Mas a documentação para o INSS tem de estar atualizada”, explica o advogado Luiz Almeida.


Outro problema é o acesso à internet ou mesmo o envio da papelada de forma adequada, ressalta o advogado Rodolfo Ramer, o que pode trazer consequências como uma negativa do INSS.


“Tem gente que tem mais idade, não possui internet suficiente ou não tem um telefone bom para tirar foto ou ainda não tem habilidade para executar essas funções. Isso pode fazer com que o benefício seja negado. Não porque ela não tenha uma doença incapacitante, mas porque não enviou a documentação de forma correta”.


Detalhes


Redobre a atenção na hora de enviar a documentação exigida pela nova regra. O laudo deve conter assinatura do médico, CRM, o CID, que é o código internacional da doença, explicação sobre a necessidade do afastamento e o tempo necessário para a recuperação. Há casos que em que é preciso também enviar exames.


Ramer cita o exemplo de alguém que tenha um problema cardíaco. “Ele vai juntar o eletrocardiograma, confirmando a doença informada no laudo. O material deverá ser anexado no Meu INSS e o perito analisará se o segurado está enquadrado na legislação. Se tiver, concede o benefício”.


Confira os detalhes da nova regra


Segurados do INSS podem pedir o auxílio por incapacidade permanente pela internet. Mas há regras novas definidas pela Lei 14.131, publicada em 31 de março. Com a nova legislação, o benefício poderá voltar a ser concedido após avaliação de documentação médica, sem a necessidade de um agendamento de perícia presencial.


Um modelo semelhante já havia sido adotado em 2020, devido à pandemia, com a antecipação do auxílio por incapacidade temporária. Porém, dessa vez, o perito médico federal poderá definir a incapacidade temporária com base nos documentos apresentados.


Com isso, os valores pagos seguirão o cálculo tradicional do benefício, que leva em conta as contribuições do segurado. No ano passado, o auxílio ficava limitado a um salário-mínimo.


Na área da Gerência Santos, que abrange a Baixada Santista e Vale do ribeira, ocorre perícia presencial nas agências de Cubatão, Guarujá, Registro, Santos e São Vicente. No total, 42 médicos peritos estão em atividade.


Onde vale


  • Unidades de atendimento onde a força de trabalho da Perícia Médica esteja comprometida em mais de 20%

  • Unidades com agendamentos acima de 60 dias

  • Localidade com medidas de restrição determinada pelo poder executivo e judiciário e que impeça o funcionamento da unidade do INSS ou o deslocamento dos requerentes.

Documentos


  • Atestado e laudo médicos recentes, com o detalhamento da doença, assinatura e identificação do médico junto ao Conselho de Medicina (CRM).

  • Período estimado do repouso necessário.

  • Exames complementares utilizados pelo médico para a definição do afastamento.

  • Toda a documentação deve estar legível e sem rasuras

Como pedir



  • Faça um cadastro caso ainda não possua ou faça login no sistema, se já possuir senha. Escolha a opção Agende sua Perícia

  • Clique em 'Perícia Inicial' e faça a solicitação

  • Acompanhe o andamento na opção Resultado Benefício por Incapacidade

Prorrogação


  • O benefício será concedido por 90 dias. Não haverá prorrogação.

  • Caso o segurado não esteja recuperado nesse período, terá de fazer uma nova solicitação.

Atenção


Para ter direito ao benefício não basta estar doente, é preciso estar incapacitado para exercer suas funções, explicam os especialistas. “A pessoa pode ter 30 doenças e não estar incapaz para o trabalho. Por isso até a mudança de nome de auxílio-doença para benefício por incapacidade temporária foi importante, porque isso gera muita dúvida”, diz o advogado Luiz Almeida.


Fonte: INSS e especialistas


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