Governo publica MP que reduz para 10,06% o reajuste da taxa de ocupação em imóveis de Marinha

Edição extraordinária do Diário Oficial da União desta sexta-feira cancela aumento de 50,3%

Por: Da Redação  -  24/06/22  -  16:24
Atualizado em 24/06/22 - 23:05
Em Santos, imóveis na orla da praia e na Zona Noroeste pagam taxas de Marinha
Em Santos, imóveis na orla da praia e na Zona Noroeste pagam taxas de Marinha   Foto: Matheus Tagé/At

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (24), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) que reduz, de 50,3% para 10,06%, o reajuste da taxa de ocupação aplicado neste ano para imóveis em terrenos de marinha.


A MP 1.127 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicada um dia depois de ele ter anunciado que o aumento anterior seria cancelado.


O vencimento da cota única ou da primeira parcela, que seria no dia 30, foi prorrogado para 31 de agosto. Os novos carnês ficarão disponíveis na internet, em endereço a ser informado. A taxa poderá ser paga em até cinco prestações, desde que o valor mínimo da prestação seja de R$ 100,00.


A MP também estabelece que, a partir de 2023, o reajuste da taxa será limitado a duas vezes o índice oficial de inflação. Atualmente, o teto é de cinco vezes, e foi por isso que a correção tinha sido de 50,3% — foram 10,06% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) multiplicados por cinco.


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