Fique atento aos novos valores para o pagamento de contribuição para o INSS
Com a mudança no salário mínimo e no teto da Previdência, segurados terão de desembolsar uns trocados a mais para quitar a contribuição no dia 15 de fevereiro
Atenção antes de pagar o carnê ou a guia do INSS este mês: os valores das contribuições previdenciárias terão reajustes. A mudança é valida para quem trabalha por conta própria ou paga INSS mesmo sem um trabalho formal.
A alteração na tabela ocorre devido ao aumento do salário-mínimo e do teto da Previdência, que passam para R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57, respectivamente. Portanto, autônomos, facultativos e Microempreendedores Individuais (Meis) terão que desembolsar uns trocados a mais no dia de acertar as contas com o INSS.
“As contribuições são calculadas com percentuais que podem ser aplicados a valores que vão do salário mínimo até o teto. Não pode ser inferior ao piso e não adianta pagar acima do teto, porque não reverterá para a aposentadoria”, explica o advogado Rodolfo Ramer.
O pagamento, que é referente ao mês de janeiro, deve ser feito até o dia 15 de fevereiro.
Detalhes
Donas de casa, estudantes e desempregados, por exemplo, devem contribuir como facultativo. “O facultativo pode pagar 20% sobre qualquer valor que vá do mínimo ao teto. Pode ainda pagar somente com a alíquota de 11%. Nesse último caso, ele opta por ganhar um mínimo e somente pela aposentadoria por idade”, diz a advogada Karla Duarte Pazetti.
Há ainda o facultativo para baixa renda. “Há a alíquota é de 5% sobre o mínimo, mas precisa ser cadastrado no CadÚnico e a aposentadoria será sobre o piso nacional. Além disso ele não pode ter renda e o rendimento familiar não pode passar de dois mínimos”, acrescenta Karla.
Já Meis devem fazer o pagamento por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vale lembrar que essa categoria tem ainda que desembolsar R$ 1,00 de ICMS, se trabalhar em atividades de comércio ou indústria ou R$ 5,00 de ISS, se for prestador de serviços. Há casos em que as duas taxas são devidas.
O que fazer
Contribuinte individual
Opção 1
11% sobre o salário mínimo (R$ 1.100,00). Portanto, pagará agora R$ 121,00. Poderá se aposentar por idade pela regra de transição, por exemplo
Opção 2
20% sobre valores que vão do salário-mínimo (R$ 1.100,00) ao teto da Previdência (R$ 6.433.57). Portanto, a contribuição pode variar de R$ 220,00 até R$ 1.286,71. Poderá se aposentar por aposentadoria por tempo de contribuição incluída na regra de transição
Facultativo
Opção 1
R$ 55,00 - 5% sobre o salário mínimo Poderá se aposentar por idade incluída na regra de transição. É válido somente para segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico
Opção 2
R$ 121,00 - 11% sobre o salário mínimo. Poderá se aposentar por idade incluída na regra de transição. Vale para os demais segurados facultativos
Opção 3
Entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71, já que a alíquota é de 20% sobre valores que vão do mínimo ao teto. Também será possível se aposentar por tempo de contribuição incluída na regra de transição
MEI
R$ 55,00 - 5% sobre o salário mínimo. Poderá se aposentar por idade incluída na regra de transição. Há ainda valor de ICMS ou ISS