Fique atento aos novos valores para o pagamento de contribuição para o INSS

Com a mudança no salário mínimo e no teto da Previdência, segurados terão de desembolsar uns trocados a mais para quitar a contribuição no dia 15 de fevereiro

Por: Rosana Rife  -  03/02/21  -  12:06
O projeto-piloto de perícia on-line para o recebimento do auxílio-doença é aposta para reduzir filas
O projeto-piloto de perícia on-line para o recebimento do auxílio-doença é aposta para reduzir filas   Foto: Carlos Nogueira/AT

Atenção antes de pagar o carnê ou a guia do INSS este mês: os valores das contribuições previdenciárias terão reajustes. A mudança é valida para quem trabalha por conta própria ou paga INSS mesmo sem um trabalho formal.


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A alteração na tabela ocorre devido ao aumento do salário-mínimo e do teto da Previdência, que passam para R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57, respectivamente. Portanto, autônomos, facultativos e Microempreendedores Individuais (Meis) terão que desembolsar uns trocados a mais no dia de acertar as contas com o INSS.


“As contribuições são calculadas com percentuais que podem ser aplicados a valores que vão do salário mínimo até o teto. Não pode ser inferior ao piso e não adianta pagar acima do teto, porque não reverterá para a aposentadoria”, explica o advogado Rodolfo Ramer.


O pagamento, que é referente ao mês de janeiro, deve ser feito até o dia 15 de fevereiro.


Detalhes


Donas de casa, estudantes e desempregados, por exemplo, devem contribuir como facultativo. “O facultativo pode pagar 20% sobre qualquer valor que vá do mínimo ao teto. Pode ainda pagar somente com a alíquota de 11%. Nesse último caso, ele opta por ganhar um mínimo e somente pela aposentadoria por idade”, diz a advogada Karla Duarte Pazetti.


Há ainda o facultativo para baixa renda. “Há a alíquota é de 5% sobre o mínimo, mas precisa ser cadastrado no CadÚnico e a aposentadoria será sobre o piso nacional. Além disso ele não pode ter renda e o rendimento familiar não pode passar de dois mínimos”, acrescenta Karla.


Já Meis devem fazer o pagamento por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vale lembrar que essa categoria tem ainda que desembolsar R$ 1,00 de ICMS, se trabalhar em atividades de comércio ou indústria ou R$ 5,00 de ISS, se for prestador de serviços. Há casos em que as duas taxas são devidas.


O que fazer


Contribuinte individual


Opção 1


11% sobre o salário mínimo (R$ 1.100,00). Portanto, pagará agora R$ 121,00. Poderá se aposentar por idade pela regra de transição, por exemplo


Opção 2


20% sobre valores que vão do salário-mínimo (R$ 1.100,00) ao teto da Previdência (R$ 6.433.57). Portanto, a contribuição pode variar de R$ 220,00 até R$ 1.286,71. Poderá se aposentar por aposentadoria por tempo de contribuição incluída na regra de transição


Facultativo


Opção 1


R$ 55,00 - 5% sobre o salário mínimo Poderá se aposentar por idade incluída na regra de transição. É válido somente para segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico


Opção 2


R$ 121,00 - 11% sobre o salário mínimo. Poderá se aposentar por idade incluída na regra de transição. Vale para os demais segurados facultativos


Opção 3


Entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71, já que a alíquota é de 20% sobre valores que vão do mínimo ao teto. Também será possível se aposentar por tempo de contribuição incluída na regra de transição


MEI


R$ 55,00 - 5% sobre o salário mínimo. Poderá se aposentar por idade incluída na regra de transição. Há ainda valor de ICMS ou ISS


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