Estacionamentos têm de arcar com danos a veículos
Código de Defesa do Consumidor define: enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa de estacionamento, ela é responsável pela integridade do veículo
Tem estacionamento que afixa, na parede, informe de que “não se responsabiliza por furto ou danos no veículo”. Outros apontam dispor de seguro automotivo. De todo modo, se o carro for levado ou avariado, o consumidor não tem ônus, mesmo que as vagas privadas sejam gratuitas.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor define: enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa de estacionamento, ela é responsável pela integridade do veículo.
Além disso, desde março de 2010, vale a Lei Estadual 13.872, pela qual estacionamentos devem emitir comprovantes de entrega do veículo contendo a tarifa, identificação do modelo e da placa, nome e endereço da prestadora do serviço.
Isso ajuda o cliente caso haja problemas, para que o motorista saiba a quem solicitar uma indenização, se necessário.
Resguarde-se
Em Santos, há uma lei municipal que obriga estabelecimentos a terem seguro, diz o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma. Mas não basta: a dica é o consumidor se resguardar.
“É o estabelecimento que tem obrigação de provar que uma possível avaria não ocorreu lá dentro, mas, se o local não tem câmeras, o consumidor pode fazer uma foto da dianteira e da traseira do veículo ao estacionar”, sugere ele, em caso de o local de parada ser desconhecido pelo cliente.
Rosely Névola Pereira, coordenadora do Procon de São Vicente, alerta que, apesar de a lei resguardar o próprio carro ou uma moto, a questão é mais complicada para o que está dentro do veículo.
“Pelos objetos dentro do carro, o estacionamento não é responsável, até porque a gente não tem como provar o que tem lá. Portanto, caso ocorra algo, o consumidor tem de levar o caso para a Justiça”, recomenda.
Outra dúvida comum quanto ao assunto diz respeito ao tíquete do estacionamento. Mesmo perdido, ele não pode ser cobrado. Como em casas noturnas, o documento serve apenas como controle dos horários de entrada e de saída.