Especialistas explicam como conseguir aposentadoria integral após a reforma da Previdência

Para receber os benefícios sem descontos é preciso ter paciência e percorrer um longo caminho; confira

Por: Rosana Rife  -  11/10/21  -  12:32
 Exigem-se 40 anos de contribuição aos homens e 35 anos às mulheres para ter direito, mais idade mínima
Exigem-se 40 anos de contribuição aos homens e 35 anos às mulheres para ter direito, mais idade mínima   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Para quem sonha com a aposentadoria integral, há uma boa e uma má notícia: mesmo após a reforma da Previdência, é possível receber um benefício sem descontos. Mas será necessário percorrer um longo caminho até lá. São exigidos 40 anos de contribuição aos homens e 35 anos às mulheres para ter direito, além da idade mínima.


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Pela regra geral, hoje elas precisam ter 62 anos, e eles, 65, além de 15 anos e 20 anos de contribuição, respectivamente. Quem cumpre esses requisitos tem direito à aposentadoria. Mas o valor fica limitado a 60% da média calculada pelo INSS.


A média é feita utilizando tudo o que foi pago à autarquia de julho de 1994 até o dia da solicitação. Em cima desse quantia, calculam-se os 60%. Ou seja, se a sua média for R$ 3 mil. O seu benefício, pela regra geral, será de R$ 1,8 mil.


Quem quiser receber mais terá de trabalhar por mais tempo, explica a advogada Cláudia Cavallini. “Os homens que tiverem apenas 20 anos de tempo de contribuição receberão 60% da média. Se tiverem o dobro, 40 anos de contribuição, receberão 60% aos 20 anos, somados com dois pontos percentuais a cada um dos 20 anos adicionais de contribuição, totalizando 100%.”


O mesmo raciocínio ocorre com as mulheres, acrescenta. “Elas receberão 60% ao completarem 15 anos de contribuição, somados a dois pontos para cada um dos 20 anos adicionais de contribuição”.


E, se eles ultrapassarem os 35 (mulheres) e 40 anos (homens) de contribuição, poderão se aposentar com mais de 100% da média.


Antes da reforma da Previdência, para se chegar a um benefício sem descontos, era preciso vencer o fator previdenciário. Porém, nesse caso, a idade e o tempo de contribuição formavam uma combinação especial para isso.


Mais detalhes


O advogado Luiz Almeida informa, ainda, que outras situações geram benefício integral, como a aposentadoria por invalidez, “desde que seja motivada por um acidente de trabalho”.


Ele também diz que as aposentadorias da pessoa com deficiência estão na lista. “Tanto na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, quanto na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.”


Transição


Outra possibilidade é destinada a quem atende a regra de transição do pedágio de 100%. Nela, o segurado deve cumprir 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.


Na prática, os homens precisam de, no mínimo, 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, acrescenta Almeida.


“Para as mulheres, serão necessários, no mínimo, 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e um pedágio de 100%”. Ou seja, se faltavam três anos para uma pessoa se aposentar, ela terá de cumprir mais três pelo pedágio, somando seis anos para o benefício integral.


Cuidados


Fique de olho no cadastro do INSS (Cnis): nele contam todas as informações usadas para calcular o benefício, avisa o advogado Rodolfo Ramer.


“Tenha toda a documentação em mãos antes de fazer o pedido e confira se a situação perante a Previdência está regular ou se tem algum problema para corrigir, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, contrato social, certificado de reservista.”


Ele sugere a ajuda de um especialista, porque o cálculo e as exigências, às vezes, são complexos. Se o INSS negar, é possível apresentar recurso administrativo. “E, se necessário, ingresse com uma demanda judicial”, declara.


Quem consegue


- Homens que tiverem 65 anos de idade e 40 anos de contribuição na hora da aposentadoria e mulher com 62 anos de idade e 35 anos de pagamentos ao INSS na hora de pedir para se aposentar;

- Quem tiver direito à regra da transição do pedágio de 100%. Aquela na qual o segurado precisa cumprir 100% do tempo que faltava para se aposentar quando entrou em vigor a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019;

- Benefício por incapacidade permanente e aposentadoria da pessoa com deficiência também podem pagar o valor integral.


Dicas


- O ideal é analisar todas as suas informações que constam no INSS, como valores de contribuições, datas e osregistros de emprego. Os dados estão registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

- Confira se as informações estão lá e corretas, incluindo os seus dados pessoais.

- Procurar um especialista ajuda nessas horas, porque as regras e os cálculos da Previdência são complexos.

- Se
o INSS negar o pedido, é possível apresentar um recurso administrativo contraa decisão e até procurar a Justiça para ingressar com uma ação.

- Mesmo quem já se aposentou pode ter direito à revisão, caso o benefício tenha sido calculado com alguma informação errada ou por uma regra menos vantajosa, por exemplo. Será obrigatório comprovar que tinhao direito ao benefício integrale que ele não foi respeitado.

- Nesse caso, os dados constam na carta de concessão do benefício. Aquela que você recebeu quando sua aposentadoria foi autorizadapelo INSS.

- Veja se há algum tempo de contribuição que não está no sistema do INSS, como tempo de serviço militar, de atividade insalubre ou perigoso ou, ainda, reconhecer vínculo trabalhista ou contribuições por carnê que não estavam no banco de dados do INSS na época.

- Mas a revisão, nesse caso, só pode ser pedida no prazo de dez anos após a concessão do benefício, de acordo com a legislação.


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