Especialistas de Santos dão dicas de como contratar seguro para celular

Crescimento no nº de crimes de roubos e furtos faz consumidores procurarem proteção, advogado alerta para contratos

Por: Daniel Gois  -  07/05/22  -  10:08
Atualizado em 07/05/22 - 17:17
Donos de celulares procuram seguros como alternativa para proteger o aparelho
Donos de celulares procuram seguros como alternativa para proteger o aparelho   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Os seguros para celulares se tornaram uma alternativa para quem quer se proteger contra roubos, furtos e danos. Na Capital de São Paulo, a busca vem crescendo por conta do crescente número de delitos que visam esse tipo de aparelho. No Brasil, cerca de 10 milhões de aparelhos são segurados, conforme dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). A entidade também estima que as seguradores paguem R$ 1 bilhão por ano de indenização aos clientes devido a ocorrências com aparelhos segurados.


Clique, assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios!


Trabalhando há 26 anos como corretora de seguros, a moradora de Santos, Wanessa Alves, observa que as coberturas para celulares costumam ser feitas logo que o consumidor adquire o produto. Segundo ela, os valores podem girar de 20% a 30% do valor de mercado do aparelho, levando-se em consideração também o perfil da pessoa.


"Eu avalio que o consumidor busca o seguro para o celular assim que adquire o aparelho. Mas depois, até pela própria desvalorização, acabam não renovando. As pessoas contam muito com a sorte. Após um ano tem a depreciação de mercado, mas (o seguro) pode ser renovado", explica. Mesmo com o seguro, a corretora alerta que o consumidor não pode deixar a atenção de lado.


Além de ser negociado diretamente com as seguradoras, os seguros para celulares também podem ser feitos nas operadoras telefônicas.


O consumidor pode optar por planos que cobrem mais de uma situação (danos físicos, danos por líquido, roubos e furtos), ou também de forma separada, por um valor menor. Os seguros costumam ser válidos por 12 meses, com opção de renovação.


Especialistas alertam que o consumidor não pode ser induzido ao erro
Especialistas alertam que o consumidor não pode ser induzido ao erro   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Atenção

Em relação ao crime de furto, o advogado e especialista em direito do consumidor, Rafael Quaresma, ressalta a importância de o interessado observar qual tipo de crime o plano cobre.


Ele cita que geralmente as coberturas atendem apenas a furtos qualificados (quando há destruição de alguma barreira que impedia o produto de ser levado, como uma janela ou uma porta). Já o crime de furto simples, sem deixar vestígios, não costuma ser atendido pelas seguradoras, bem como a perda do celular.


"O consumidor só vai ter os direitos que estiverem previstos na apólice. É necessário que ele saiba os termos que foram contratados. A grande maioria dos contratos dos seguros que oferecem cobertura para celular falam do assalto, ou do furto, que gera mais discussão. O consumidor sabe disso quando contrata o seguro?", questiona Quaresma.


O advogado reforça que o consumidor não pode ser induzido ao erro e que o mesmo deve sempre ter uma cópia da apólice do seguro, pois assim é possível esclarecer eventuais dúvidas.


Trâmites

O presidente da Comissão de Garantia Estendida e Afinidades da FenSeg, Luis Reis, explica que, para receber o valor do seguro em caso de furto ou roubo, normalmente as empresas solicitam o boletim de ocorrência referente ao caso, além da identificação do segurado. Já em caso de reparo, basta a identificação do segurado e uma breve descrição do ocorrido.


"O consumidor deve se assegurar que a empresa contratada é uma seguradora, uma entidade autorizada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão regulador do governo. Dessa forma ele sempre terá seus direitos protegidos. Ele deve se atentar também para quais são as coberturas que estão sendo oferecidas, a franquia e vigência do seguro", comenta Reis, que também explica como costuma ser feito o processo de adesão ao serviço.


"Em geral, as pessoas compram o seguro no momento em que compram o aparelho celular. A loja ou site onde ele está realizando a transação já prepara a proposta de adesão com os dados coletados para a venda do equipamento. Basta a pessoa conferir e assinar", finaliza.


Logo A Tribuna