Doria sanciona lei que permite passageiros desembarcarem fora do ponto de ônibus à noite
Idosos, mulheres e pessoas com deficiência podem desembarcar fora dos pontos regulares entre 22h e 5h
O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.173 que permite idosos, mulheres e pessoas com deficiência desembarquem fora dos pontos regulares dos ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) de São Paulo no horário que corresponde entre 22h e 5h. O projeto é de autoria do deputado Matheus Coimbra Martins de Aguiar, o Tenente Coimbra (PSL).
O Projeto de Lei já havia sido aprovado em sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e publicado na terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado. A lei já está em vigor nos transportes da EMTU.
O objetivo do Governo do Estado é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade que são usuárias do transporte metropolitano. O desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo de veículos.
A lei não trará despesa adicional aos cofres públicos, uma vez que as paradas devem obedecer ao trajeto regular das linhas. A EMTU já orientou empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei.
“Nossa intenção foi reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos. E a sanção do governador permitirá que essas pessoas se sintam mais seguras nos seus deslocamentos”, comentou Coimbra, autor da Lei.