Covid-19 faz número de pedidos de pensão por morte explodir na Baixada Santista

Em cinco meses, já foi solicitado ao INSS o equivalente a 69,1% dos pedidos de 2020 na região

Por: Rosana Rife  -  14/06/21  -  11:04
 Em cinco meses, já foram solicitados ao INSS 4.043 benefícios
Em cinco meses, já foram solicitados ao INSS 4.043 benefícios   Foto: Vanessa Rodrigues

O número de pedidos de pensão por morte explodiu na Baixada Santista este ano. Em cinco meses, já foram solicitados ao INSS 4.043 benefícios, o equivalente a 69,1% dos requerimentos feitos ao longo de todo o ano passado. As mortes por covid-19 são apontadas como a principal causa do aumento por especialistas consultados por A Tribuna. A Secretaria de Previdência e Trabalho, no entanto, diz não possuir a informação.


“Isso mostra o impacto da pandemia no sistema de seguridade que envolve saúde, tratamento feito pelo SUS, e depois Previdência, com a pensão para os dependentes”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


A advogada Maria Faiock também concorda. “Certamente, os casos de óbitos devido à covid- 19 aumentaram os pedidos de pensão por morte junto ao INSS”.


Se a comparação for feita levando-se em conta apenas os cinco primeiros meses do ano e igual período de 2020, as solicitações praticamente triplicaram.


“O aumento das concessões chegou a patamares próximos a 50%, considerando anos anteriores à pandemia”, acrescenta Cleiton.


O meses de fevereiro e maio de 2021 foram os mais dramáticos na região, com 908 e 1.335 pedidos feitos ao INSS, respectivamente. Em 2020, ocorreram 461 e 194 solicitações, respectivamente.


As cidades que mais se destacaram foram Praia Grande e Santos. Para se ter uma ideia, em 2020, foram solicitados 62 benefícios em fevereiro e 25 em maio na agência praia grandense. Já este ano foram 138 e 239, respectivamente. No posto santista, foram 130 (fevereiro) e 45 (maio)no ano passado. Já em 2021, foram 275 e 371, respectivamente.


“Esse crescimento impacta até na economia do País porque o valor do benefício é menor do que o segurado recebia como aposentado ou do trabalhador que estivesse na ativa”, destaca o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira.


CONFIRA A EVOLUÇÃO DOS NÚMEROS E A REGRAS PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO


Regras


Apesar da alta nos pedidos de benefícios, a regra para a concessão da pensão permanecem as mesmas desde a aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019. “Têm direito os cônjuges, companheiros em união estável, filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos e menores sob guarda”, informa Faiock.


Na falta dos dependentes diretos, os pais podem ter direito ao benefício. “Desde que comprovada a dependência econômica”, acrescenta a especialista.


Os dependentes precisam apresentar documentos de que o falecido era aposentado ou tinha qualidade de segurado na data da morte.


A advogada Karla Pazetti Duarte explica ainda que quem faz o pedido dentro de um prazo de 90 dias recebe o benefício desde a data do falecimento do segurado do INSS. “Quem pedir depois, recebe o benefício desde a data do requerimento do benefício. E um problema grande são as pessoas que não são oficialmente casadas, porque têm que fazer a prova da união estável”.


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