Covid-19 é líder em afastamentos no trabalho no INSS; tendência é de alta no litoral de SP

Há prejuízos para quem é infectados e aos segurados que ficam com sequelas

Por: Rosana Rife  -  18/10/21  -  14:52
Atualizado em 19/10/21 - 05:57
 A covid-19 tem sido um problema para o segurados da Previdência Social
A covid-19 tem sido um problema para o segurados da Previdência Social   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Na Baixada Santista, o número de afastamentos pelo INSS, em 2021, pode superar o total de auxílios-doença concedidos no ano passado. Entre janeiro e setembro, foram 20.519 benefícios e, em todo o ano passado, 24.830 – representando 82,6% dos pedidos autorizados. E, apesar de não haver dados regionais, especialistas afirmam que os casos de covid-19 lideram a lista dos afastamentos, acompanhando os dados do País. Em 2020, a doença ficou com a terceira colocação (37.045), atingindo o primeiro lugar este ano 68.014), conforme levantamento nacional da Secretaria de Previdência.


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“Covid é a maior causa de afastamentos agora no País, nos estados e municípios, sem dúvida. E não somente de afastamento por mais de 15 dias, mas também devido às sequelas da doença”, diz o advogado João Badari.


O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária desde a reforma da Previdência, é destinado a segurados que tiveram problemas de saúde e precisaram deixar o trabalho por mais de 15 dias. Para quem ainda tem alguma dúvida sobre o benefício, A Tribuna consultou especialistas e preparou um tira-dúvidas (veja quadro).


É preciso entender ainda que o auxílio tem alguns requisitos fundamentais, como: estar incapacitado para o trabalho e com o pagamento da Previdência em dia, ou ter a qualidade de segurado, informa o advogado Eduardo Martinelli de Figueiredo.


“A exigência é que o segurado esteja incapaz para exercer seu trabalho atual ou atividade habitual e não que sua incapacidade atinja toda e qualquer atividade”, frisa o especialista.


Será preciso provar, via perícia médica, essa situação por meio de laudos médicos. “Os documentos a serem anexados não devem estar incompletos, rasurados ou modificados (isso é crime). Reúna todos os laudos, exames e atestado para provar a incapacidade laboral”, diz Figueiredo.


O advogado Cleiton Leal dias Júnior explica ainda que, por conta da pandemia, o INSS passou a conceder o benefício com duração máxima de 90 dias para os casos em que não são realizadas perícia médica.


“Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento”.


Saiba mais

1. O que é auxilio-doença?É um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.Quando se trata de doença ocupacional ou acidente de trabalho ele recebe o código B-91. Quando não, a doença ou acidente não está relacionada ao trabalho, hipótese mais o mais comum é benefício com código B-31. É obrigatória a realização de perícia médica.


2. Quem pode pedir? Quem estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho com mais de 12 meses de contribuições para o INSS.


3. Há doenças que dispensam essa carência?Sim. São elas: Tuberculose ativa;Hanseníasez Alienação mental;Esclerose múltipla;Hepatopatia grave;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada


4. Como fazer o pedido:Pode ser feito pelo site meu.inss.gov.br, pelo telefone 135 ou pelo celular no aplicativos Meu INSS.


5. O que é preciso?Será necessário apresentar uma série de documentos:Documento de identificação com foto;CPF;Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;Documentos médicos que comprovem o tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso


6. Houve alguma mudança recente no benefício? Sim, o benefício dura até 90 dias para os casos em que é concedido sem perícia médica por conta da pandemia. Não há prorrogação. Caso o segurado fique incapacitado por um períodomais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.


7. Como é o cálculo do benefício? Antes da reforma da Previdência, o cálculo era feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. A partir da vigência da reforma, em 13 de novembro de 2019, são considerados todos os salários na hora de calcular o benefício, inclusive aqueles do início de sua carreira, que, geralmente, são baixos. Aplica-se, na média, encontrada o coeficiente de 91%. Mas o valor da média não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição, ou seja, esse funcinaria como um teto para o benéficio.


8. O tempo afastado conta para a aposentadoria? Sim, se houver contribuições antes e depois do afastamento, conforme a legislação. Para isso é importante efetuar contribuição no mês seguinte ao fim do afastamento.


9. Se tiver o benefício negado, o que fazer? Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, é possível entrar com recurso administrativo à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que souber da decisão do INSS. Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso a recuperação não tenha ocorrido, poderá pedir a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.


10. O auxílio-doença pode acumular com outro benefício?De acordo com a legislação, o auxílio-doença não poderá ser recebido de forma conjunta com aposentadoria, salário maternidade e seguro-desemprego.


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