Concessão de benefícios do INSS está mais difícil; veja o que muda
Nova lei em vigor endurece as regras nas relações com o órgão
As exigências para a concessão de alguns benefícios previdenciários ficam ainda mais rigorosas com a transformação da Medida Provisória 871 em lei. E é bom ficar atento, porque as alterações já estão valendo.
“O Governo deve ter um estudo demonstrando a necessidade dessas mudanças para que a gente aceite as novas condições impostas”, avalia o advogado João Badari.
Quem perder a qualidade de segurado terá de cumprir a carência total para voltar a ter acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.
Cai nessa situação o segurado que deixa de pagar contribuição para o INSS por mais de 12 meses, podendo chegar a 24 meses, em caso de desemprego, ou 36 meses, para quem contribuiu por mais de 10 anos à Previdência Social.
“É como uma espécie de plano de saúde. Se a pessoa se desfiliar da Previdência, perde a proteção. Quando ela voltar a contribuir, começa tudo do zero e ela terá de cumprir o tempo mínimo para ter direito aos serviços”, explica o advogado Sérgio Salvador.
Pensão por morte
Menores de 16 anos, agora, só receberão os valores da pensão desde a data do óbito do segurado, caso o pedido seja feito em até 180 dias após a morte do parente. Antes, não havia uma limitação de prazo.
Também fixou-se um prazo para o pagamento do benefício nos casos em que o dependente recebe pensão alimentícia com data definida para o término.
Assim, se um cônjuge tiver previsão de cinco anos para receber a pensão alimentícia, acabará tendo direito à pensão por morte pelo mesmo período, informa o INSS.
“Eles estão se aproximando do direito privado e estabelecendo restrições ao segurado. Se a pensão alimentícia será paga por um tempo determinado, pressupõe se que a dependência econômica do segurado termine naquele momento, então a Previdência também deixa de pagar”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
Carência
O auxílio-reclusão também sofreu alterações. Haverá carência de 24 meses para dependentes terem direito. Antes, bastava uma única contribuição para o INSS.
“E somente será concedido para presos em regime fechado. Não há como acumular com outro benefício e será pago para pessoas de baixa renda”, acrescenta Sérgio.
Confira as alterações:
Carência
A partir de agora, quem deixar de contribuir para o INSS e perder a qualidade de segurado, terá de cumprir a carência total, caso queira voltar a ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para o salário-maternidade, o autônomo terá de desembolsar dez contribuições mensais.
Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o prazo é de 12 meses.
Já para o auxílio-reclusão são 24 meses. Antes bastava ter feito uma contribuição.
Pensão por morte
O benefício será pago desde a data do óbito para filhos menores de 16 anos quando o pedido for feito em até 180 dias após a morte. Aos demais dependentes, o prazo é de 90 dias.
Depois dos prazos, os valores serão devidos somente após o requerimento.
Em caso de pensão alimentícia, o dependente só terá direito à pensão do INSS pelo tempo em que durar o pagamento alimentício, caso haja um prazo fixo.
O INSS passará a separar a cota de quem está tentando provar na Justiça que é dependente do segurado morto. O dinheiro só será liberado após a sentença.
União estável
Será exigida prova material para a comprovação de união estável e não somente testemunhas, como ocorria antes.
Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários.
Prova de vida
Aposentados e pensionistas deverão fazer a prova de vida a cada 12 meses no banco em que recebem o benefício.
Auxílio-reclusão
Só será pago a dependentes de presos em regime fechado. Antes era devido também aos que estão no semi-aberto.
O benefício só é pago a dependentes de segurados de baixa-renda. Para se enquadrar nesse quesito, o INSS calculará a média dos salários de contribuição nos últimos doze meses antes da prisão. O valor máximo hoje é de R$ 1.364,43.
Maternidade
O prazo para pedir o salário-maternidade passa a ser de até 180 dias após o nascimento da criança, adoção ou aborto.
Rural
De agora até o fim do ano, o trabalhador rural terá de comprovar o tempo de contribuição, por meio de autodeclaração, confirmada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, e por outras bases de dados a que o INSS tiver acesso.
A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei e substituirá o documento emitido pelos sindicatos de trabalhadores rurais.
A partir de 2020, será criado um sistema de cadastro dos segurados especiais e os dados serão repassados para o Cnis − cadastro do INSS.