Cidades da Baixada Santista investem em ações de segurança para coibir vandalismo

Câmeras de monitoramento e patrulhamento preventivo dos integrantes das Guardas Civis Municipais estão entre as ações

Por: Sandro Thadeu  -  10/07/22  -  06:38
Atualizado em 10/07/22 - 13:52
A câmera de vigilância com zoom e giro de 360° usada em Praia Grande
A câmera de vigilância com zoom e giro de 360° usada em Praia Grande   Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

As prefeituras da Baixada Santista destacaram que estão investindo em ações de segurança para coibir a ação de vândalos, como a instalação de câmeras de monitoramento, a intensificação do patrulhamento preventivo dos integrantes das Guardas Civis Municipais (GCMs) e vistorias em ferros-velhos.


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Bertioga conta com o auxílio de câmeras e a GCM tem realizado rondas periódicas para garantir mais segurança à população e ao patrimônio público. A Prefeitura pede que os munícipes denunciem a ação desses indivíduos pelo telefone 153.


O secretário de Segurança Pública e Cidadania de Cubatão, Pedro de Sá, disse que já solicitou ao gabinete do prefeito Ademário Oliveira (PSDB) a implantação emergencial de câmeras em determinado próprios públicos e o aumento do efetivo de vigilantes.


“Os 60 guardas municipais finalizam o treinamento em agosto, quando estarão aptos para atuarem armados nas ruas. A central de monitoramento digital começou a ser reformada para receber o novo sistema composto por 400 câmeras espalhadas por toda a cidade. A licitação para aquisição dos equipamentos já está em processo adiantado”, afirmou.


Ele informou que a cidade também realiza ações semanais em ferros-velhos com as polícias Civil e Militar para combater a receptação de objetos furtados e roubados.


Esse mesmo tipo de ação é desenvolvida em Guarujá. O município também possui câmeras e a GCM tem intensificado o patrulhamento preventivo.


Itanhaém explicou que, no último ano, contratou GCMs, comprou novas viaturas e instalou mais de 1 mil câmeras de monitoramento em vias e prédios públicos.


Mongaguá também fixou equipamentos de monitoramento em escolas e postos de saúde, capacitou GCMs, renovou a frota da corporação e realizou campanhas educativas na comunidade escolar com atividades de reflexão e análise sobre o problema do vandalismo.


O comandante da GCM de Peruíbe, Thiago Cosme, explicou que está sendo reforçada a fiscalização em ferros-velhos.


A GCM de Praia Grande tem feito rondas extras, com emprego, inclusive, de equipes táticas em vários pontos da cidade. Prédios públicos, praças, viadutos e outras vias têm câmeras que possibilitam o monitoramento em tempo real, incluindo recursos como alarmes de presença.


Santos está trocando as grelhas de ferro fundido que protegem bocas de lobo por peças de concreto armado. Grades antifurto foram instaladas nas torres de iluminação da faixa de areia. Elas têm lanças de ferro com as pontas direcionadas para baixo, em formato de guarda-chuva. Além disso, as caixas de passagem da fiação no jardim da orla foram lacradas.


Os casos de vandalismo devem ser denunciados pelo telefone 153. A ausência ou dano nessas peças deve ser comunicado à Ouvidoria Municipal pelo número 162 ou pela internet.


São Vicente informou que tem feito ações de força-tarefa para fiscalizar ferros-velhos e que, durante a atual gestão, dez viaturas foram entregues à GCM para ampliar as rondas na cidade. A Prefeitura também instalou 30 totens de segurança em locais estratégicos. Os equipamentos são blindados, possuem câmeras de alta resolução e botão de emergência.


Sanções previstas

O diretor jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Santos, Bruno Bottiglieri, explicou que é considerado patrimônio público todo o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico pertencente a prefeituras, estados, União e entes da administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas).


Segundo ele, o crime de dano ao patrimônio público, o qual necessita essencialmente de dolo específico do sujeito, é concebido pelo Artigo 163 do Código Penal, como uma espécie de dano qualificado, cuja pena prevista é de detenção de seis meses a três anos e multa. O jurista citou que há, também, proteção quanto aos bens particulares de valor artístico, arqueológico ou histórico tombados pelo Poder Público.


A pena prevista nesses casos é de detenção de seis meses a dois anos e multa. “Importante ressaltar que, além da pena corpórea e multa, há, ainda, previsão expressa no Código Civil para que o agente seja obrigado a reparar o dano ou custear o respectivo reparo sob pena de expropriação de bens”, afirmou Bottiglieri.


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