Cai número de ações trabalhistas, informa presidente do TRT-2

Para Rilma Aparecida Hemetério, não há lados positivo e negativo na reforma, mas necessidade de políticas públicas para garantir que o trabalhador não saia prejudicado

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  07/06/19  -  21:14
Rilma Hemetério esteve em Santos e participou de evento da AATS
Rilma Hemetério esteve em Santos e participou de evento da AATS   Foto: Vanessa Rodrigues

A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, diminuiu em 30,2%, em média, a quantidade de ações ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). São menos trabalhadores contestando na Justiça os direitos adquiridos.


A informação é de Rilma Aparecida Hemetério, presidente do TRT-2, órgão da Justiça do Trabalho que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC e Baixada Santista. Ela participou do encontro Canal Aberto, promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Santos e Região (AATS), na última quarta-feira (5).


Para ela, não há lados positivo e negativo na reforma, mas necessidade de políticas públicas para garantir que o trabalhador não saia prejudicado, já que, na nova regra, o acordado se sobrepõe ao legislado.


A opinião da primeira mulher negra na história do órgão, que sozinho recebe cerca de 40% das causas trabalhistas do país, é direta: tudo parte de políticas públicas. “A mudança na legislação e a reforma trabalhista não vão garantir que o empregador cumpra sua função social. Tudo começa na educação”, garante Rilma, com a experiência adquirida aqui e no exterior.


Ela lembra que não há só empresas ruins no mercado. “Até porque a maior parte da economia é formada por empresas pequenas e como o empregador convive ao lado de seu funcionário se não houver respeito?”


Segundo Rilma, é preciso que os sindicatos se fortaleçam e se reinventem para auxiliar na fiscalização dos direitos. Para ela, a melhor forma seria permitir a atuação de uma entidade sindical por empresa, pois dentro de uma mesma categoria há atuações, direitos e deveres diferentes, dependendo da firma.


Logo A Tribuna