Bolsonaro volta atrás e revoga suspensão de salários por quatro meses
Presidente usou as redes sociais para anunciar suspensão do artigo que permitia cancelar contrato de trabalho por 120 dias
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou atrás e revogou, na tarde desta segunda-feira (23), o artigo da Medida Provisória (MP) que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem o pagamento de salários. A decisão foi tomada após avalanche de críticas nas redes sociais, e no mesmo dia em que foi anunciada como estratégia para conter os impactos econômicos com o avanço do Covid-19.
“Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu o presidente, em sua conta pessoal no Twitter, no começo da tarde. Parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, a medida foi alvo de críticas populares.
A determinação original foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de domingo (22). Por se trata de uma medida provisória, o texto já tinha validade legal, mas precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O Governo Federal defendia a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo o artigo revogado da MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. A decisão dependeria de acordo entre patrão e empregado.
A MP estabelece ainda:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)