Benefício por invalidez fica menor com mudanças recentes na Previdência
O auxílio-doença proporciona rendimentos melhores do que esse tipo de aposentadoria
O Governo Federal vem alterando o cálculo da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença. As mudanças ocorreram com a reforma da Previdência, de novembro de 2019, e portarias publicadas neste ano. O resultado, na prática, representa um achatamento no valor do benefício. De acordo com especialistas, a medida, no entanto, vai trazer fôlego para os cofres do INSS, mas muitas ações para o Poder Judiciário.
“Em muitas situações vai ser, sim, mais barato para o Governo conceder a aposentadoria por invalidez devido à alteração no cálculo”, diz a advogada Karla Duarte Pazzeti.
“Todo mundo que tiver menos de 15 anos de contribuição, se adoecer e for caso de aposentadoria por invalidez, é melhor ficar indefinidamente recebendo o auxílio-doença do que aposentar”, acrescenta o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.
Para chegar ao valor da aposentadoria por invalidez, o INSS calcula a média de todas as contribuições feitas ao sistema desde julho de 1994. O valor final do benefício será 60% dessa média mais 2% a cada ano trabalhado acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
“Antes eram 100% da média das contribuições, calculada com base nas 80% maiores a partir de julho de 1994. Mudou com a reforma. Esse foi o primeiro choque. Imagina, então, a viúva desse segurado. Ela só não vai ganhar próximo ao salário-mínimo se o marido contribuía pelo teto. A regra só não muda se for acidente de trabalho”, observa Karla.
Já no auxílio-doença, o segurado continua recebendo 91% dessa média das contribuições. O benefício, no entanto, ganhou uma trava, uma espécie de teto, em um decreto publicado em 30 de junho, limitando o valor final aos 12 últimos salários de contribuição. A modificação reforça o que já tinha sido implementado pelo INSS em 2015.
Na ponta do lápis
Em uma simulação, levando em conta uma pessoa que tenha média de benefício de R$ 3 mil e contribuído por 15 anos, é possível verificar a diferença entre os benefícios. Nessas condições, ela receberia R$ 2.700,00 de auxílio-doença e, se aposentasse por invalidez, R$ 1.800,00.
“É bem provável que a própria perícia mude seu perfil e passe a conceder mais aposentadorias por invalidez, porque para o INSS isso vai significar uma economia expressiva. Já os segurados vão tentar manter o auxílio, que vai ficar mais próximo da renda que recebiam trabalhando”, analisa Cleiton Leal Dias Júnior.
Mas há um agravante na situação. Devido à pandemia, muitos trabalhadores tiveram redução salarial ou perderam o emprego e isso vai impactar no valor do teto do auxílio-doença. “As pessoas estão ficando desempregadas e, no último ano, vai ser zero de contribuição. Isso vai reduzir o valor do benefício”, diz o advogado Rodolfo Ramer.
Justiça
Essas mudanças poderão levar muitos segurados a buscar uma melhora no valor da aposentadoria na Justiça. “Imagina a pessoa que está recebendo auxílio-doença pela lei antiga sendo aposentada por invalidez com a regra nova, menos favorável.
Ela vai querer provar que já estava inválida antes da mudança da legislação, e o INSS não considerou isso, para tentar melhorar o benefício”, diz Karla.
Mais ajustes
Além da mudança no cálculo dos benefícios, houve também criação de uma nova nomenclatura por parte do Governo Federal. Hoje, o auxílio-doença chama-se oficialmente benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez passou a ser designada como benefício por incapacidade permanente.
Reajuste
Quem recebe aposentadoria por invalidez e depende de ajuda de terceiros para realizar atividades diárias pode solicitar aumento de 25% no valor do benefício recebido.
O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS, clicando na opção Agendamentos/Requerimentos. Vá em novo requerimento e clique depois em avançar. Digite no campo pesquisar a palavra acréscimo e selecione o serviço. Acompanhe o andamento da solicitação pelo portal, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Entenda como funciona -Fontes: INSS e especialistas
Aposentadoria por invalidez
É devida ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez. Antes da aposentadoria, no entanto, o segurado deve ter recebido auxílio-doença.
Não tem direito ao benefício quem já tinha a doença incapacitante antes de se filiar à Previdência, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Quem tiver mais de 60 anos ou mais 55 anos com mais de 15 anos de benefício por incapacidade fica livre de processos de revisão.
Auxílio-doença
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Após a perícia, o trabalhador já terá definido o tempo que ficará afastado. Mas, nos últimos 15 dias do auxílio, caso julgue que o prazo concedido não tenha sido suficiente para a recuperação, será possível solicitar uma prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Se o pedido for negado ou não sendo possível pedir a prorrogação, o segurado poderá entrar com recurso na Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que ficar sabendo da negativa do INSS.
Porém, não existe limite de tempo máximo em que uma pessoa possa receber o auxílio, ou seja, não há prazo para que ela deixe de estar em auxílio e deva ser aposentada por invalidez.